RESOLUCAO N. 003520
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o primeiro
trimestre de 2008.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2007,
com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,
com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro
de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 6,25% a.a. (seis virgula vinte e cinco
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no
período de 1º de janeiro a 31 de março de 2008, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2008,
a Resolução nº 3.498, de 27 de setembro de 2007.
Brasília, 20 de dezembro de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente