RESOLUCAO N. 003521
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Fixa fator de ponderação sobre o
saldo das operações contratadas no
âmbito da linha de crédito especial
denominada Financiamento de
Recebíveis do Agronegócio (FRA),
com recursos captados em depósitos
de poupança rural (MCR 6-4), para
efeito de cumprimento da
exigibilidade.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2007,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e §1º do art.
2º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica fixado em 2,49 (dois inteiros e quarenta e
nove centésimos) o fator de ponderação incidente, no período de 1º de
janeiro a 30 de junho de 2008, sobre o saldo médio diário das
operações contratadas no âmbito da linha de crédito denominada
Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA), com recursos
captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito de
cumprimento da exigibilidade de aplicação de recursos dessa fonte.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente