Revogada Norma
21/12/2007
#65436

Circular Nº 3.373

Suspende a obrigatoriedade de substituição periódica do auditor independente para administradoras de consórcio.

                         CIRCULAR N. 003373                          
                         ------------------                          

                                   Dispõe   sobre   a  prestação   de
                                   serviços  de auditoria independen-
                                   te para as administradoras de con-
                                   sórcio e respectivos grupos.      

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 19 de dezembro de 2007, com base no art. 33 da  Lei  nº
8.177, de 1º de março de 1991,                                       

         D E C I D I U:                                              

           Art.  1º   Fica suspensa, até 31 de dezembro  de  2008,  a
obrigatoriedade prevista no art. 10 do Regulamento anexo  à  Circular
nº 3.192, de 5 de junho de 2003, relativa à substituição periódica do
auditor independente contratado pelas administradoras de consórcio  e
respectivos grupos.                                                  

           Art.  2º   Esta  circular entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

           Art.  3º   Fica  revogada a Circular nº 3.303,  de  22  de
dezembro de 2005.                                                    

                                    Brasília, 20 de dezembro de 2007.




                    Mário Magalhães Carvalho Mesquita                
                               Diretor                               









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