Comunicado
26/12/2007
#45908

COMUNICADO N. 016391

Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural do Sudoeste Goiano em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 016391                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural do Sudoeste Goiano,  em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Diário da Manhã, nos dias 21 e 24 de dezembro  de
2007,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.442,  de  28  de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural  do  Sudoeste Goiano, por intermédio  do  presente
instrumento.                                                         
I - DECLARAM:                                                        
a.Que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 20 de dezembro  de  2007
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito do Sudoeste Goiano.  
Local  da sede:Avenida Presidente Vargas nº 1881 - Jardim Goiás,   na
cidade  de Rio  Verde, Estado  de  Goiás                             
CEP: 75.901-901                                                      
Área  de  atuação: Rio Verde, Acreúna, Amorinópolis,  Aporé,  Baliza,
Aragarças,  Arenópolis, Bom Jardim, Bom Jesus  de  Goiás,  Caiapônia,
Castelândia,   Cezarina,  Chapadão  do  Céu,  Diorama,   Doverlândia,
Edealina,  Edéia,  Firminópolis, Indiara, Iporá, Ivolândia,  Jandaia,
Jataí,  Maurilândia,  Montividiu, Palestina,  Palminópolis,  Paraúna,
Piranhas, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra, São João  da
Paraúna, São Luís dos Montes Belos, Serranópolis, Turvelândia.       
b.Que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais  e  desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
c.Que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º  da  Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro            
Gerência Técnica em Belo Horizonte                                   
Av. Álvares Cabral, 1605                                             
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)                                      

Rio Verde, 21 de dezembro de 2007.                                   
DIRETORES EXECUTIVOS:                                                
Diretor Presidente: Antônio Chavaglia - CPF nº 025.686.831-04        
Diretor Secretário: José Antonio Nogueira Júnior - CPF nº 019.834.938
64                                                                   
Diretor Tesoureiro: Kadmo Ribeiro Carneiro - CPF nº 095.864.821-20   
CONSELHEIROS:                                                        
Fernando Inácio Cardoso - CPF nº 057.057.618-05                      
João Orlando Rodrigues Filho - CPF nº 192.784.031-72                 
José Carlos Cintra - CPF nº 431.829.921-04                           
Ronaldo Peres Carvalho - CPF nº 231.359.561-72                       
Tony Eduardo Ferreira Tavares - CPF nº 871.466.141-15                
Vanderval Lima Ferreira - CPF nº 018.342.821-87-                     

                            Brasília, 26 de dezembro de 2007         

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Marden Marques Soares                    
                            Chefe, substituto                        




Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.