Revogada Norma
27/12/2007
#222463

CARTA CIRCULAR SUSEP/DETEC n.º 9

Estabelece diretrizes para apresentação da Nota Técnica Atuarial de Carteira por sociedades seguradoras em planos de recuperação de solvência e início de operação.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo mínimo para envio da Nota Técnica Atuarial de Carteira antes do início de vigência de novas coberturas?
O prazo mínimo para envio da Nota Técnica Atuarial de Carteira é de 45 dias antes do início de vigência das novas coberturas.
Quais são os tipos de NTA identificados na Tabela II do Anexo III?
Os tipos de NTA identificados na Tabela II do Anexo III são: Plano de Recuperação de Solvência, Plano Corretivo de Solvência, Constituição, Fusão, Cisão, Incorporação, Início de operação em ramo(s) e Transferência de carteira.
Quais informações devem constar na seção de Identificação da Nota Técnica Atuarial de Carteira?
A seção de Identificação deve conter a razão social e o CNPJ da sociedade seguradora.
Quais informações devem ser incluídas na seção de Projeções da Nota Técnica Atuarial de Carteira associada ao Plano de Recuperação de Solvência?
A seção de Projeções deve incluir a descrição dos critérios técnicos utilizados na estimação das informações apresentadas no arquivo definido no Anexo III, incluindo distribuições de probabilidade e níveis de significância, além de uma análise comparativa entre a situação atual e a projetada em termos de sinistralidade, severidade, taxa de risco, percentuais de carregamento das despesas de comercialização e administrativas e outros parâmetros atuariais.
Quais são os anexos mencionados na Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB/Nº 009/2007?
A Carta Circular menciona três anexos: Anexo I, que trata da estrutura da Nota Técnica Atuarial de Carteira associada ao Plano de Recuperação de Solvência; Anexo II, que trata da estrutura da Nota Técnica Atuarial de Carteira associada ao Plano de Negócios para o Início de Operação; e Anexo III, que define o arquivo NTA_CART_SEG.txt a ser enviado à SUSEP.
Quais são os campos obrigatórios no arquivo NTA_CART_SEG.txt?
Os campos obrigatórios no arquivo NTA_CART_SEG.txt incluem, entre outros, o código da seguradora (COD_SEG), código identificador do tipo de NTA (COD_ENVIO), código da região de risco (REGIAO), código do ramo (RAMO), mês de competência das projeções (MES_COMP), exposição dos itens cobertos (EXPOSTOS), soma dos limites máximos de indenização (IS_TOTAL e IS_RETIDA), prêmios diretos (PRE_DIRETO_MIN, PRE_DIRETO, PRE_DIRETO_MAX), prêmios de seguro (PRE_SEGURO_MIN, PRE_SEGURO, PRE_SEGURO_MAX), prêmios retidos (PRE_RETIDO_MIN, PRE_RETIDO, PRE_RETIDO_MAX), prêmios ganhos brutos (PRE_GANHO_BRUTO_MIN, PRE_GANHO_BRUTO, PRE_GANHO_BRUTO_MAX), prêmios ganhos (PRE_GANHO_MIN, PRE_GANHO, PRE_GANHO_MAX), despesas de comercialização diferidas (DESP_COM_DIF), receita de comissões de resseguro (REC_COM_RESS), quantidade de sinistros (QTDE_SIN_MIN, QTDE_SIN, QTDE_SIN_MAX), sinistros diretos (SIN_DIRETO_MIN, SIN_DIRETO, SIN_DIRETO_MAX), sinistros de seguro (SIN_SEGURO_MIN, SIN_SEGURO, SIN_SEGURO_MAX) e sinistros retidos (SIN_RETIDO_MIN, SIN_RETIDO, SIN_RETIDO_MAX).
O que é a Nota Técnica Atuarial de Carteira?
A Nota Técnica Atuarial de Carteira é um documento que deve ser encaminhado à SUSEP pelas sociedades seguradoras, contendo informações detalhadas sobre aspectos técnico-atuariais relacionados ao Plano de Recuperação de Solvência ou ao Plano de Negócios para o Início de Operação.
Em que formato a Nota Técnica Atuarial de Carteira deve ser enviada à SUSEP?
A Nota Técnica Atuarial de Carteira deve ser enviada à SUSEP em uma via impressa e outra em meio magnético, no formato PDF, através de CD-ROM para microcomputadores.
O que deve ser incluído na seção de Planejamento da Nota Técnica Atuarial de Carteira associada ao Plano de Recuperação de Solvência?
A seção de Planejamento deve incluir a descrição dos aspectos técnico-atuariais relacionados ao Plano de Recuperação de Solvência, a implantação ou alteração de políticas de subscrição, utilização de resseguro e co-seguro, cálculo do limite de retenção, critérios de tarifação, regulação de sinistros, coberturas e formas de contratação dos planos de seguro, constituição de provisões técnicas, entre outras providências.
Quais são as informações obrigatórias para os ramos de seguro do grupo RURAL/ANIMAIS na Nota Técnica Atuarial de Carteira?
Para os ramos de seguro do grupo RURAL/ANIMAIS, é obrigatório incluir informações sobre Participação em Programas de Governo (ex. Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural) e sobre Acesso/Participação em Fundos ou Consórcios relacionados à Atividade de Seguros.

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