Comunicado
28/12/2007
#45930

COMUNICADO N. 016398

Estabelece novos procedimentos para comunicação e análise de operações de câmbio pelas instituições autorizadas.

                        COMUNICADO N. 016398                         
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                           Divulga   novos  procedimentos   para    a
                           comunicação  das instituições  autorizadas
                           a  operar em câmbio com o Banco Central do
                           Brasil.                                   

         Comunicamos   às  instituições  financeiras  e   às   demais
instituições autorizadas a operar em câmbio no País que a confirmação
pelo  Banco  Central  do Brasil  de eventos de  operações  de  câmbio
registrados  por meio da transação Sisbacen PCAM500 será analisada  a
partir  das informações inerentes a cada operação prestadas no  campo
"motivo  da  contratação", que, obrigatoriamente, deverá  conter,  no
caso  de  anulação,  a  chave da operação  a  ser  anulada,   ficando
dispensado o envio de correio  eletrônico específico.                

2.       Permanece  a  exigência  de remessa do envio de pleito,  por
meio  de  correio  eletrônico  endereçado  à  Gerência Técnica  deste
Departamento  em  Porto  Alegre  (Desig/Gtpal),  tão  somente no caso
de  anulação de operação que não será substituída , como por exemplo,
duplicidade de registro.                                             

3.       O  exame  das contestações de multas efetuadas por  meio  da
transação Sisbacen PCAM795 passa a ser responsabilidade  da  Gerência
Técnica deste Departamento em Recife (Desig/Gtrec).                  

4.       As   consultas  relacionadas  ao  correto  enquadramento  de
operação     de     câmbio    e      as    dúvidas    inerentes     a
operacionalização/registro  de operações de  câmbio/Tir/Mertaf,  após
esgotadas   as   instâncias  de  discussão  no  âmbito   interno   da
instituição,  devem  ser  direcionadas  para  o  endereço  eletrônico
[email protected].                                    

5.       Fica revogado o Comunicado 15.958, de 3 de agosto de 2007.  

                                  Brasília, 28 de dezembro de 2007   

                                   Antonio Augusto Pinto Pinheiro    
                                   Chefe, em exercício