Revogada Norma
02/01/2008
#65394

Carta Circular Nº 3.290

Divulga instrucoes para registro de emitentes de divida mobiliaria vencida como inadimplentes no Cadip.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003290                       
                      ------------------------                       

                                    Sistema de Registro de  Operações
                                    de Crédito com  o  Setor  Público
                                    (Cadip) - divulga instruções para
                                    o registro como inadimplentes  no
                                    Cadip,  de  emitentes  de  dívida
                                    mobiliária vencida.              


         A  instituição  financeira  que  detiver  título  mobiliário
estadual  ou municipal vencido deve efetuar o registro no Sistema  de
Registro  de  Operações  de  Crédito com o  Setor  Público  -  Cadip,
observando, no cadastramento, o preenchimento dos seguintes campos:  

    - Tomador: estado ou município emissor do título mobiliário      
    - Modalidade: 96 - Dívida Mobiliária Vencida                     
    - Garantia: 13 - Nihil - operação sem garantia                   
    - Data Contratação: data de vencimento do título                 
    - Autorização Legal: Circular 2.775/97                           
    - Moeda: 790 - Real/Brasil                                       
    - Fonte: 100 - Rec. Próprio da IF                                
    - Período: 1                                                     
    - Condição da Operação: identificar o título vencido             
    - Cronograma de Liberação: não incluir                           
    - Cronograma  de  Pagamento: 1 parcela  com  data  de  vencimento
      prevista  igual  à  data  de  vencimento  do  título  (data  da
      contratação)                                                   

2.      Após  o  cadastramento, o  Tomador  deve  ser  inscrito  como
inadimplente no Cadip, em cumprimento ao previsto no parágrafo 5º  do
art.  1º da Circular 2.367, de 23/09/1993, incluído pelo art.  1º  da
Circular 2.775, de 5/9/1997.                                         

3.      Eventuais  dúvidas poderão ser  dirimidas  pelo  Departamento
de  Monitoramento  do  Sistema Financeiro e de Gestão  da  Informação
(Desig)  pelos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 ou (31) 3253-7438,
3253-7439 e 3253-7263.                                               

                                      Brasília, 2 de janeiro de 2008.


                  Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
                  e de Gestão da Informação                          

                  Carlos Yoshitaka Urata                             
                  Chefe Substituto