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Cria rubricas no Cosif para registro das participações mantidas por cooperativas de crédito.
CARTA-CIRCULAR N. 003291
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Cria rubricas no Cosif para
registro das participações
mantidas por cooperativas de
crédito.
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989, e na Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, ficam
criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional - Cosif, os seguintes título e subtítulos contábeis com
atributos RZ e códigos ESTBAN 200 e de publicação 315:
2.1.5.30.00-9 PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS
2.1.5.30.05-4 Participação em Cooperativa Central de Crédito
2.1.5.30.10-2 Participação em Instituição Financeira Controlada por
Cooperativa de Crédito
2.1.5.30.15-7 Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa
Central de Crédito
2.1.5.30.20-5 Participação em Empresas Controladas por Cooperativa
Central de Crédito
2.1.5.30.90-6 Outras Participações.
2. O título PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS, código 2.1.5.30.00-
9, tem por finalidade registrar a participação de cooperativa de
crédito no capital de outras entidades, respeitadas a legislação e a
regulamentação em vigor.
3. Devem ser excluídos do Cosif os seguintes títulos e
subtítulo:
3.0.9.74.00-3 LIMITES OPERACIONAIS - AJUSTES
3.0.9.74.10-6 Investimentos em Cooperativas Centrais
9.0.9.74.00-5 AJUSTES - LIMITES OPERACIONAIS.
4. Ficam incluídos na Tabela de Classificação de Ativos de que
trata o art. 2º, parágrafo 1º, do Regu-lamento anexo IV à Resolução
nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações posteriores, com
sinal positivo e fator de ponderação de 100%, os subtítulos contábeis
Participação em Cooperativas, Exceto Cooperativa Central de Crédito,
código 2.1.5.30.15-7, Participação em Empresas Controladas por
Cooperativa Central de Crédito, código 2.1.5.30.20-5, e Outras
Participações, código 2.1.5.30.90-6.
5. Os saldos das participações mantidas por cooperativas de
crédito registrados em outros títulos e subtítulos do Cosif devem ser
transferidos para o título e subtítulos ora criados.
6. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Carta-Circular nº 3.273, de 24 de
abril de 2007.
Brasília, 18 de janeiro de 2008.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto
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