Revogada Norma
24/01/2008
#65425

Carta Circular Nº 3.292

Divulga instruções para registro de operações de crédito no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003292                       
                      ------------------------                       

                                   Divulga instruções para o registro
                                   de contratações  de  operações  de
                                   crédito no Sistema de Registro  de
                                   Operações de Crédito com  o  Setor
                                   Público (Cadip).                  


        As  contratações  de  operações  de  crédito   destinadas   a
saneamento  ambiental,  de  que trata o art.  9º  B,  inciso  VI,  da
Resolução  2.827,  de  30 de março de 2001, incluído  pela  Resolução
3.437, de 22 de janeiro de 2007, devem ser registradas no Sistema  de
Informações  Banco Central - Sisbacen por meio da transação  PDIP500,
Opção   1,  Ação  1,  na  Modalidade  93  -  "Resolução  3.437/07   -
contratações limite inciso VI".                                      

2.      As contratações de operações de crédito no âmbito do Programa
de  Atendimento Habitacional através do Poder Público -  Pró-Moradia,
de que trata o art. 9º I, da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001,
incluído  pela Resolução 3.438/07, de 22 de janeiro de 2007, alterada
pela  Resolução 3.466, de 29 de junho de 2007, que incluiu o  PMI,  e
pela Resolução 3.529, de 18 de janeiro de 2008, devem ser registradas
no  Sistema  de  Informações Banco Central -  Sisbacen  por  meio  da
transação  PDIP500, Opção 1, Ação 1, na Modalidade  02  -  "Resolução
3.438/07 3.466/07 3.529/08 Contratações Pró-Moradia/PMI".            

3.      As  contratações de operações de financiamento à  Transpetro,
vinculadas ao Programa de Modernização e Expansão da Frota de  Navios
(PROMEF),  de  que trata o inciso IX, parágrafo 1º, do  art.  9º,  da
Resolução  2.827,  de  30 de março de 2001, incluído  pela  Resolução
3.439, de 30 de janeiro de 2007, devem ser registradas no Sistema  de
Informações  Banco Central - Sisbacen por meio da transação  PDIP500,
Opção   1,  Ação  1,  na  Modalidade  99  -  "Resolução  3.439/07   -
contratações inciso IX - Transpetro".                                

4.      Por   ocasião  do  cadastramento  no  Cadip,  das   operações
referidas  nos  itens  anteriores,  deve  ser  informado   no   campo
"Autorização  Legal",  o  número  do  documento  de  comprovação   de
habilitação/autorização  emitido pelo(s)  Órgão(os)  responsável(eis)
pela sua análise e aprovação.                                        

5.      A  consulta aos valores contratados nas Modalidades 93, 02  e
99,  está  disponível  na transação PDIP550,  opção  14,  mediante  a
utilização  dos  relatórios "Resolução 3.437/07  contratações  limite
inciso  VI",  "Res  3.438/07  3.466/07  3.529/08  Contratações   Pró-
Moradia/PMI" e "Resolução 3.439/07 contr. inc. IX - Transpetro".     

6.      Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo Departamento  de
Monitoramento  do  Sistema  Financeiro  e  de  Gestão  da  Informação
(Desig), por intermédio da Divisão de  Informações  sobre  Crédito  e
Aplicações  Financeiras  -  Difin,  nos  telefones   (61)  3414-2830,
3414-2831 e 3414-2812.                                               

7.      Fica revogada a Carta-Circular 3.271, de 22 de março de 2007.


                             Brasília, 24 de janeiro de 2008.        


                             Departamento de Monitoramento do Sistema
                             Financeiro e de Gestão da Informação    

                             Cornélio Farias Pimentel                
                             Chefe