Comunicado
31/01/2008
#41983

COMUNICADO N. 016485

Divulga percentual e limite máximo de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no Sistema Financeiro da Habitação.

                        COMUNICADO N. 016485                         
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                             Divulga  o percentual e o limite  máximo
                             de  taxa  de  juros para  utilização  em
                             contratos  de  financiamento  prefixados
                             celebrados   no   âmbito   do    Sistema
                             Financeiro  da Habitação (SFH),  de  que
                             trata  a Resolução 3.409, de 2006, ambos
                             relativos ao mês de fevereiro de 2008.  

       Em  cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409,  de
27 de setembro de 2006, comunicamos que:                             

I  -  o  percentual referente à remuneração básica dos  depósitos  de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de
1º  de  março  de  1991, com a redação dada pelo art.  1º  da  Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência  no  mês  de
fevereiro,  é de 0,8216% a.a.(oito mil, duzentos e dezesseis  décimos
de milésimo);                                                        

II  -  o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados  a
taxas  prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para vigência no mês de fevereiro, é de 12,9202% a.a.(doze inteiros e
nove mil, duzentos e dois décimos de milésimo).                      

                       Brasília, 01 de fevereiro de 2008.            

                       Departamento Econômico                        

                       TULIO JOSE LENTI MACIEL                       
                       CHEFE, EM EXERCÍCIO                           










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