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Autoriza bancos cooperativos a receber depósitos de poupança rural conforme regulamentação vigente.
RESOLUCAO N. 003531
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Altera a Resolução nº 3.188, de
2004, que autoriza aos bancos
cooperativos o recebimento de
depósitos de poupança rural.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2008,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 15, inciso I, alínea "l", da Lei nº 4.829, de 5 de novembro
de 1965, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fica alterado o art 1º da Resolução nº 3.188, de
29 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os bancos cooperativos, de que trata a
Resolução nº 2.788, de 30 de novembro de 2000, podem
receber depósitos de poupança rural, nos termos da
regulamentação em vigor." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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