Revogada Norma
21/02/2008
#222451

CIRCULAR SUSEP n.º 360

Estabelece e consolida os arquivos de dados que devem ser enviados à SUSEP por seguradoras, entidades de previdência e Caixa Econômica Federal.

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Perguntas e respostas

Qual é a periodicidade de envio dos dados de operações seguradas ativas e sinistros do Seguro Habitacional dentro e fora do SFH?
A periodicidade de envio dos dados de operações seguradas ativas e sinistros do Seguro Habitacional dentro e fora do SFH é mensal, devendo ser enviado até o último dia útil do mês subsequente ao mês de competência.
Quais são os tipos de eventos geradores de sinistros no Seguro Rural e de Animais?
Os tipos de eventos geradores de sinistros incluem: Incêndio, Raio, Tromba D’água, Ventos Fortes, Ventos Frios, Vendaval, Granizo, Chuvas Excessivas, Seca, Geada, Variação Excessiva de Temperatura, Doenças e Pragas, Piroplasmose e Anaplasmose, Moléstia, Acidente, Incêndio, Raio e Insolação, Envenenamento, Intoxicação, Eletrocussão, Asfixia por Sufocamento ou Submersão, Luta, Ataque ou Mordedura de Animais, Parto ou Aborto, Inoculações Vacinais e Outras Medidas de Profilaxia, Desmoronamento, Tremor de Terra, Acidentes e Transportes, Colisão e Abalroamento, Roubo, Capotagem, Queda Acidental, Fumaça, Queda de Aeronave, Impacto de Veículo, Furto Total, Furto Parcial, Despesas Fixas, Lucros Cessantes, Alagamento, Danos Elétricos, e outros eventos especificados.
Quais informações devem ser enviadas mensalmente pelas Sociedades Seguradoras que operam Seguro Habitacional do SFH?
As Sociedades Seguradoras que operam Seguro Habitacional do SFH devem enviar mensalmente dados referentes às prestações de contas delimitadas na 'Subconta Específica do Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS', conforme especificado nos anexos da Circular.
Quais são os tipos de sinistro no Seguro de Automóveis?
Os tipos de sinistro no Seguro de Automóveis são: Casco, Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – Danos Materiais, Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – Danos Corporais, Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – Danos Morais, Acidentes Pessoais Passageiros – Morte Acidental, Acidentes Pessoais Passageiros – Invalidez Permanente por Acidente, Acidentes Pessoais Passageiros – Despesas Médico-Hospitalares, e outros sinistros especificados.
Qual é o formato dos arquivos de dados que devem ser enviados à SUSEP?
Os arquivos de dados devem ser enviados em disquete de 3”1/2 ou CD-ROM para microcomputadores, no formato DBF. Quando não especificado em contrário, devem ser acompanhados de relatório de críticas gerado pelo Sistema de Crítica de Dados (SCD) disponibilizado pela SUSEP em sua Home-Page.
Quais são os elementos mínimos que devem constar nas Notas de Seguro do Seguro Habitacional do SFH emitidas a partir de 1º de janeiro de 2000?
Os elementos mínimos que devem constar nas Notas de Seguro do Seguro Habitacional do SFH são: Código da Seguradora, Nome da Seguradora, Número da Apólice, Número da Nota de Seguro, CGC do Estipulante, Nome do Estipulante, Valor Total da Parcela do Seguro Compreensivo, Valor Total da Parcela do Seguro de Crédito, Valor Total da Nota de Seguro Emitida e Valor Total da Remuneração do Agente Financeiro.
Quais são os tipos de eventos cobertos pelo Seguro Habitacional do SFH?
Os tipos de eventos cobertos são: Incêndio, Explosão, Ameaça de Desmoronamento, Desmoronamento Parcial, Desmoronamento Total, Destelhamento, Inundação ou Alagamento, e outros eventos especificados na tabela de eventos cobertos.
Como devem ser expressos os valores monetários informados nos arquivos?
Os valores monetários informados nos arquivos devem ser expressos em Reais (R$), salvo expressa disposição em contrário.
Quais são os tipos de indenização no Seguro DPEM?
Os tipos de indenização no Seguro DPEM são: Morte, Invalidez, e Despesas Médico-Hospitalares.
Quais são os tipos de desembolso de sinistro no Seguro Habitacional do SFH?
Os tipos de desembolso de sinistro são: Indenizações, Despesas - Conteúdo, Despesas - Encargos Mensais, Despesas - Médicas, Despesas - Judiciais, Despesas – Engenharia, e outras despesas especificadas.
Quando a Circular SUSEP No 360 entrou em vigor e quais foram seus efeitos?
A Circular SUSEP No 360 entrou em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Quais entidades devem enviar arquivos de dados à SUSEP conforme a Circular SUSEP No 360?
As entidades que devem enviar arquivos de dados à SUSEP são as Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar, autorizadas a operar no País, e a Caixa Econômica Federal (CAIXA).
Quais são os tipos de sinistro para o Seguro DPVAT?
Os tipos de sinistro para o Seguro DPVAT são: Indenização referente a sinistro administrativo, Despesa referente a sinistro administrativo, Multa referente a sinistro administrativo, Ressarcimento referente a sinistro administrativo, Estorno referente a sinistro administrativo, Indenização referente a sinistro judicial, Despesa referente a sinistro judicial, Multa referente a sinistro judicial, Ressarcimento referente a sinistro judicial, Estorno referente a sinistro judicial, e Reembolsos na forma da Resolução CNSP nº 150/06.
Quais são os tipos de cobertura para o Seguro Habitacional fora do SFH?
Os tipos de cobertura para o Seguro Habitacional fora do SFH são: Vida/Invalidez Permanente (VIP), Danos Físicos ao Imóvel (DFI), VIP + DFI, Responsabilidade Civil do Construtor (RCC), DFI + RCC, VIP + DFI + RCC, e outras coberturas que não incluam nenhuma das descritas.
O que estabelece a Circular SUSEP No 360, de 15 de fevereiro de 2008?
A Circular SUSEP No 360, de 15 de fevereiro de 2008, estabelece, altera e consolida os arquivos de dados a serem encaminhados à SUSEP pelas Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar, autorizadas a operar no País, e a Caixa Econômica Federal (CAIXA).
O que deve ser feito quando o tamanho dos arquivos a serem enviados ultrapassar 3 Mbytes?
Quando o tamanho dos arquivos a serem enviados ultrapassar 3 Mbytes, estes deverão ser remetidos em disquete de 3”1/2 ou CD-ROM. Caso contrário, os arquivos deverão ser enviados por e-mail ao endereço [email protected].
Quais são os tipos de cobertura no Seguro de Automóveis?
Os tipos de cobertura no Seguro de Automóveis são: Cobertura Compreensiva, Cobertura de Incêndio e Roubo, Cobertura de Incêndio, Indenização Integral, Colisão e Roubo, Cobertura de Colisão e Incêndio, e outras coberturas especificadas.
Quais são os tipos de uso para embarcações no Seguro DPEM?
Os tipos de uso para embarcações no Seguro DPEM são: Comercial, Esporte e/ou Recreio, Embarcações Miúdas (exceto jet-ski/moto-aquática), e Jet-ski/moto-aquática.
Quais são os tipos de seguros obrigatórios mencionados na Circular SUSEP No 360?
Os tipos de seguros obrigatórios mencionados são o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM).
Quais são os tipos de franquia no Seguro de Automóveis?
Os tipos de franquia no Seguro de Automóveis são: Reduzida, Normal, Majorada, Dedutível, e Sem Franquia.
Quais são os tipos de cobertura para o Seguro Rural e de Animais?
Os tipos de cobertura para o Seguro Rural e de Animais incluem: Granizo, Geada, Granizo/Geada, Granizo/Geada/Chuva Excessiva, Cobertura Compreensiva, Cancro Cítrico, Morte de Animais, Confinamento, Viagem, Exposição, Carreira, Salto e Adestramento, Provas Funcionais, Hipismo Rural, Pólo, Trote, Vaquejada, Extensão de Cobertura em Território Estrangeiro, Transporte, Responsabilidade Civil, Perda de Fertilidade de Garanhão, Reembolso Cirúrgico, Coleta de Sêmen, Premunição, e outras coberturas especificadas.

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