Revogada Norma
27/02/2008
#65438

Carta Circular Nº 3.300

Esclarece sobre a divulgação de informações pelas cooperativas de crédito sobre o rateio de perdas de exercícios anteriores.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003300                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece  sobre  informações  que
                                   devem    ser   divulgadas    pelas
                                   cooperativas    de    crédito    a
                                   respeito  do rateio de  perdas  de
                                   exercícios anteriores.            

          Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989, e no art. 46 da Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007,
esclarecemos   que  as  cooperativas  de  crédito  singulares   devem
evidenciar  em  notas  explicativas às  demonstrações  contábeis,  no
mínimo,  a  composição,  forma e prazo  de  realização  das  parcelas
relativas  ao  rateio  de  perdas apuradas e reconhecidas  no  título
SOBRAS  OU PERDAS ACUMULADAS, código 6.1.7.10.00-9, do Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.             

2.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 27 de fevereiro de 2008.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe                             

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