Revogada Norma
28/02/2008
#65377

Resolução Nº 3.539

Redefine regras para empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação.

                        RESOLUCAO N. 003539                          
                        -------------------                          
                                 Redefine  regras sobre o  empréstimo
                                 de  valores mobiliários por  câmaras
                                 e   prestadores   de   serviços   de
                                 compensação e de liquidação.        

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em  sessão  realizada  em  28  de  fevereiro  de
2008,  com  base  no  art. 4º, inciso VI, da referida lei, nos  arts.
4º  e  10 da Lei 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 3º, inciso
II, da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, tendo em vista o disposto
no art. 4º, inciso VII, dessa última lei.                            

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  As  câmaras  e  os  prestadores  de  serviços   de
compensação  e de liquidação podem, na forma desta Resolução,  manter
serviço de empréstimo de valores mobiliários.                        

         §  1º  É  condição indispensável à realização das  operações
referidas  neste  artigo  a  autorização  prévia,  por  escrito,  dos
titulares de valores mobiliários objeto de empréstimo.               

         §  2º  O  empréstimo de valores mobiliários de que  trata  o
caput  deste artigo deve ser intermediado por sociedade corretora  de
títulos e valores mobiliários ou sociedade distribuidora de títulos e
valores mobiliários.                                                 

         §  3º As câmaras e os prestadores de serviços de compensação
e  de  liquidação devem submeter à prévia aprovação  da  Comissão  de
Valores Mobiliários o regulamento do serviço de empréstimo de valores
mobiliários.                                                         

         Art. 2º Em garantia do empréstimo de valores mobiliários,  o
tomador deve oferecer, em caução, ativos aceitos pela câmara ou  pelo
prestador  de  serviços  de compensação e  de  liquidação,  em  valor
suficiente  para assegurar a certeza da liquidação de suas operações,
em  conformidade com o disposto no art. 4º da Lei 10.214, de 2001,  e
em regulamentação complementar.                                      

         Art.  3º  A  Comissão  de  Valores  Mobiliários  adotará  as
medidas regulamentares necessárias à operacionalização do serviço  de
empréstimo de que trata esta Resolução.                              

         Art.  4º  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  5º Fica revogada a Resolução 3.278, de 28 de abril  de
2005.                                                                


                                  Brasília,  28 de fevereiro de 2008.


                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Resolução 3.539?
A Resolução 3.539 foi publicada em 28 de fevereiro de 2008.
O que as câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação devem submeter à Comissão de Valores Mobiliários?
Devem submeter à prévia aprovação da Comissão de Valores Mobiliários o regulamento do serviço de empréstimo de valores mobiliários.
O que o tomador deve oferecer em garantia do empréstimo de valores mobiliários?
O tomador deve oferecer, em caução, ativos aceitos pela câmara ou pelo prestador de serviços de compensação e de liquidação, em valor suficiente para assegurar a certeza da liquidação de suas operações.
Quem pode manter serviço de empréstimo de valores mobiliários segundo a Resolução 3.539?
Câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação podem manter serviço de empréstimo de valores mobiliários, conforme a Resolução 3.539.
Quando a Resolução 3.539 entra em vigor?
A Resolução 3.539 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual resolução foi revogada pela Resolução 3.539?
A Resolução 3.539 revogou a Resolução 3.278, de 28 de abril de 2005.
Quem deve intermediar o empréstimo de valores mobiliários?
O empréstimo de valores mobiliários deve ser intermediado por sociedade corretora de títulos e valores mobiliários ou sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.
Quais leis são mencionadas como base para a Resolução 3.539?
A Resolução 3.539 é baseada nas seguintes leis: Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964; Lei 10.214, de 27 de março de 2001; e Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a condição indispensável para a realização de operações de empréstimo de valores mobiliários?
É indispensável a autorização prévia, por escrito, dos titulares de valores mobiliários objeto de empréstimo.
Qual órgão adotará as medidas regulamentares necessárias à operacionalização do serviço de empréstimo de valores mobiliários?
A Comissão de Valores Mobiliários adotará as medidas regulamentares necessárias à operacionalização do serviço de empréstimo de valores mobiliários.
O que é a Resolução 3.539?
A Resolução 3.539 redefine regras sobre o empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.