Revogada Norma
29/02/2008
#65433

Resolução Nº 3.546

Autoriza remanejamento de recursos entre programas de apoio à agricultura e cooperativas para agregação de valor à produção agropecuária.

                        RESOLUCAO N. 003546                          
                        -------------------                          

                                 Remaneja  recursos  do  Programa  de
                                 Modernização   da   Agricultura    e
                                 Conservação  dos  Recursos  Naturais
                                 (Moderagro)   para  o  Programa   de
                                 Desenvolvimento   Cooperativo   para
                                 Agregação   de  Valor   à   Produção
                                 Agropecuária (Prodecoop).           

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de fevereiro  de  2008,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,              

         R E S O L V E U :                                           

         Art.    1º     Fica    autorizado   o    remanejamento    de
R$450.000.000,00  (quatrocentos  e cinqüenta  milhões  de  reais)  do
Programa  de  Modernização da Agricultura e Conservação dos  Recursos
Naturais  -  Moderagro (MCR 13-4) para o Programa de  Desenvolvimento
Cooperativo  para  Agregação  de  Valor  à  Produção  Agropecuária  -
Prodecoop  (MCR 13-7), de modo a permitir a aplicação  adicional,  ao
amparo  desse último Programa e dentro da sistemática de  equalização
de    encargos   financeiros   pelo   Tesouro   Nacional,   de    até
R$260.000.000,00  (duzentos  e  sessenta  milhões  de   reais)   para
investimento e de até R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta  milhões
de   reais)   em  financiamentos  de  capital  de  giro   dissociado,
exclusivamente  para  atendimento de  propostas  pendentes  no  Banco
Nacional  de  Desenvolvimento Econômico e Social -  BNDES  em  29  de
fevereiro de 2008.                                                   

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
    publicação.                                                      

                                  São Paulo, 29 de fevereiro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              












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