Revogada Norma
03/03/2008
#65271

Carta Circular Nº 3.301

Esclarece regras sobre a divulgação do Custo Efetivo Total em adiantamentos a depositantes.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003301                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece  sobre a  divulgação  do
                                   Custo   Efetivo  Total  (CET)   em
                                   adiantamentos a depositantes.     

          Esclarecemos  que  os adiantamentos a depositantes,  quando
concedidos  em  caráter eventual e extraordinário e  que  não  tenham
limite de crédito nem encargos financeiros pactuados em contrato, não
estão  alcançados pelas disposições contidas no art. 1º da  Resolução
nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007.                                  

                                        Brasília, 3 de março de 2008.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe                             









Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 003301?
A Carta-Circular n. 003301 foi assinada por Amaro Luiz de Oliveira Gomes, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
O que é a Carta-Circular n. 003301?
A Carta-Circular n. 003301 esclarece sobre a divulgação do Custo Efetivo Total (CET) em adiantamentos a depositantes.
O que é o Custo Efetivo Total (CET)?
O Custo Efetivo Total (CET) é uma medida que inclui todos os encargos e despesas incidentes em operações de crédito, permitindo ao consumidor conhecer o custo total da operação.
Qual é a data da Carta-Circular n. 003301?
A Carta-Circular n. 003301 é datada de 3 de março de 2008.
Quais adiantamentos a depositantes não estão sujeitos às disposições do art. 1º da Resolução nº 3.517?
Adiantamentos a depositantes concedidos em caráter eventual e extraordinário, que não tenham limite de crédito nem encargos financeiros pactuados em contrato, não estão sujeitos às disposições do art. 1º da Resolução nº 3.517.
O que diz o art. 1º da Resolução nº 3.517?
A informação sobre o conteúdo específico do art. 1º da Resolução nº 3.517 não está disponível no conteúdo original.

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