Revogada Norma
05/03/2008
#45976

Carta Circular Nº 3.304

Estabelece procedimentos para remessa diária de informações financeiras via Documento 2011.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003304                       
                      ------------------------                       

                                  Estabelece  procedimentos  para   a
                                  remessa das informações diárias  de
                                  que tratam as Circulares 2.972,  de
                                  2000,  3.367, de 2007, e 3.378,  de
                                  2008.                              

        A remessa de informações de que trata o art. 1º  da  Circular
3.378,  de  27 de fevereiro de 2008, deve ser realizada por  meio  do
Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das  Parcelas
de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais.               

2.      O  Documento  2011 deve ser  remetido  ao  Banco  Central  do
Brasil  -  Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro  e  de
Gestão   da  Informação  (Desig),  por  meio  do  aplicativo  PSTAW10
(intercâmbio de informações), referido na Carta-Circular 2.847, de 13
de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central
do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.            

3.      O  leiaute  do  Documento  2011  e  as  instruções  para  seu
preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do  Brasil
na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp. 

4.      Apenas a partir da data-base para a qual é  exercida  a opção
pela  prerrogativa estabelecida no art. 4º, inciso  II,  da  Circular
3.367,  de  12  de  setembro  de  2007,  devem  ser  registrados   os
respectivos valores nos códigos 0107010100, 0107010900, 0207010100  e
0207010900 do Documento 2011. O preenchimento dos códigos da referida
coluna  corresponde à comunicação de que trata o art. 4°, inciso  II,
da Circular 3.367, de 2007.                                          

5.      Apenas a partir da data-base para a qual é exercida  a  opção
pela prerrogativa estabelecida no art. 8º da Circular 3.367, de 2007,
devem ser registrados os respectivos valores nos códigos 0106010100 e
0106010900 do Documento 2011. O preenchimento dos códigos da referida
coluna  corresponde à comunicação de que trata o art. 8° da  Circular
3.367, de 2007.                                                      

6.      Apenas a partir da data-base para a qual é exercida  a  opção
pela prerrogativa estabelecida no art. 9º da Circular 3.367, de 2007,
devem ser registrados os respectivos valores nos códigos 0208010100 e
0208010900 do Documento 2011. O preenchimento dos códigos da referida
coluna  corresponde à comunicação de que trata o art. 9° da  Circular
3.367, de 2007.                                                      

7.      Devem ser registrados e mantidos atualizados  no  Sistema  de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) os
dados  referentes ao empregado responsável pela remessa do  Documento
2011,  apto a responder eventuais questionamentos, bem como os  dados
do  diretor responsável referido no art. 2º da Resolução 3.488, de 29
de agosto de 2007.                                                   

8.      A transação PESP500, do Sisbacen, utilizada para remessa  das
informações relativas aos limites de que tratam as Circulares  2.894,
de  27  de  maio  de 1999, e 2.972, de 23 de março de  2000,  somente
estará disponível para inclusões e alterações relativas às datas-base
anteriores a 11 de abril de 2008, inclusive.                         

9.      Ficam revogadas, a partir de 14 de abril de 2008, as  Cartas-
Circulares 2.866, de 13 de agosto de 1999, 3.122, de 27 de  fevereiro
de 2004, 3.280, de 10 de julho de 2007, e 3.282, de 11 de setembro de
2007.                                                                

                                        Brasília, 5 de março de 2008.

                Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e
                de Gestão da Informação - Desig                      



                Gilneu Francisco Astolfi Vivan                       
                Chefe Substituto                                     


                            Anexo                                    

            Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)            
Documento 2011 - Demonstrativo de Acompanhamento dos Requerimentos de
      Capital e dos Limites Operacionais de Cumprimento Diário       

a) 20.1.0.002-1, para os Bancos Comerciais;                          
b) 21.1.0.001-3, para as Sociedades Corretoras de Câmbio;            
c) 22.1.0.003-6, para os Bancos de Desenvolvimento;                  
d) 24.1.0.002-7, para os Bancos de Investimento;                     
e) 26.1.0.002-5, para os Bancos Múltiplos;                           
f) 27.1.0.001-7, para os Bancos de Câmbio;                           
g) 28.0.0.003-7, para o Banco Nacional de  Desenvolvimento  Econômico
                 Social;                                             
h) 38.0.0.002-7, para a Caixa Econômica Federal;                     
i) 42.1.0.002-3, para os  Conglomerados Financeiros  -  Instituições 
                 Líderes;                                            
j) 77.1.0.002-9, para as Sociedades de Arrendamento Mercantil;       
k) 79.1.0.003-4, para as Sociedades Corretoras de Títulos  e  Valores
                 Mobiliários;                                        
l) 85.1.0.003-5, para as  Sociedades  Distribuidoras  de  Títulos  e 
                 Valores Mobiliários.                                

Perguntas e respostas

Qual é a codificação do Documento 2011 para Sociedades de Arrendamento Mercantil?
A codificação é 77.1.0.002-9.
Qual é a codificação do Documento 2011 para a Caixa Econômica Federal?
A codificação é 38.0.0.002-7.
Qual é a codificação do Documento 2011 para Bancos Comerciais?
A codificação é 20.1.0.002-1.
Quais Cartas-Circulares são revogadas a partir de 14 de abril de 2008?
São revogadas as Cartas-Circulares 2.866, de 13 de agosto de 1999, 3.122, de 27 de fevereiro de 2004, 3.280, de 10 de julho de 2007, e 3.282, de 11 de setembro de 2007.
Qual é a codificação do Documento 2011 para Bancos de Câmbio?
A codificação é 27.1.0.001-7.
Qual é a codificação do Documento 2011 para Bancos Múltiplos?
A codificação é 26.1.0.002-5.
Onde pode ser encontrado o leiaute e as instruções para preenchimento do Documento 2011?
O leiaute e as instruções para preenchimento do Documento 2011 estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
Qual é a codificação do Documento 2011 para Conglomerados Financeiros - Instituições Líderes?
A codificação é 42.1.0.002-3.
Qual é a codificação do Documento 2011 para Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários?
A codificação é 79.1.0.003-4.
Qual é a codificação do Documento 2011 para Bancos de Desenvolvimento?
A codificação é 22.1.0.003-6.
Qual é a codificação do Documento 2011 para Sociedades Corretoras de Câmbio?
A codificação é 21.1.0.001-3.
Quais circulares são mencionadas na Carta-Circular n. 003304?
As circulares mencionadas são a Circular 2.972, de 2000, a Circular 3.367, de 2007, e a Circular 3.378, de 2008.
Quais dados devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
Devem ser registrados e mantidos atualizados os dados referentes ao empregado responsável pela remessa do Documento 2011, apto a responder eventuais questionamentos, bem como os dados do diretor responsável referido no art. 2º da Resolução 3.488, de 29 de agosto de 2007.
Qual aplicativo deve ser utilizado para a remessa do Documento 2011?
O aplicativo a ser utilizado é o PSTAW10, referido na Carta-Circular 2.847, de 13 de abril de 1999.
Qual é a codificação do Documento 2011 para Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários?
A codificação é 85.1.0.003-5.
Qual é a codificação do Documento 2011 para Bancos de Investimento?
A codificação é 24.1.0.002-7.
Quais são os códigos do Documento 2011 que devem ser preenchidos conforme o art. 4º, inciso II, da Circular 3.367, de 2007?
Os códigos são 0107010100, 0107010900, 0207010100 e 0207010900.
Qual é a codificação do Documento 2011 para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social?
A codificação é 28.0.0.003-7.
Até quando a transação PESP500 do Sisbacen estará disponível para inclusões e alterações?
A transação PESP500 do Sisbacen estará disponível para inclusões e alterações relativas às datas-base anteriores a 11 de abril de 2008, inclusive.
Qual documento deve ser utilizado para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil?
O documento a ser utilizado é o Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais.
Quais são os códigos do Documento 2011 que devem ser preenchidos conforme o art. 9º da Circular 3.367, de 2007?
Os códigos são 0208010100 e 0208010900.
Quais são os códigos do Documento 2011 que devem ser preenchidos conforme o art. 8º da Circular 3.367, de 2007?
Os códigos são 0106010100 e 0106010900.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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