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Estabelece procedimentos para remessa diária de informações financeiras via Documento 2011.
CARTA-CIRCULAR N. 003304
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Estabelece procedimentos para a
remessa das informações diárias de
que tratam as Circulares 2.972, de
2000, 3.367, de 2007, e 3.378, de
2008.
A remessa de informações de que trata o art. 1º da Circular
3.378, de 27 de fevereiro de 2008, deve ser realizada por meio do
Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas
de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais.
2. O Documento 2011 deve ser remetido ao Banco Central do
Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de
Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10
(intercâmbio de informações), referido na Carta-Circular 2.847, de 13
de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central
do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.
3. O leiaute do Documento 2011 e as instruções para seu
preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil
na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
4. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção
pela prerrogativa estabelecida no art. 4º, inciso II, da Circular
3.367, de 12 de setembro de 2007, devem ser registrados os
respectivos valores nos códigos 0107010100, 0107010900, 0207010100 e
0207010900 do Documento 2011. O preenchimento dos códigos da referida
coluna corresponde à comunicação de que trata o art. 4°, inciso II,
da Circular 3.367, de 2007.
5. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção
pela prerrogativa estabelecida no art. 8º da Circular 3.367, de 2007,
devem ser registrados os respectivos valores nos códigos 0106010100 e
0106010900 do Documento 2011. O preenchimento dos códigos da referida
coluna corresponde à comunicação de que trata o art. 8° da Circular
3.367, de 2007.
6. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção
pela prerrogativa estabelecida no art. 9º da Circular 3.367, de 2007,
devem ser registrados os respectivos valores nos códigos 0208010100 e
0208010900 do Documento 2011. O preenchimento dos códigos da referida
coluna corresponde à comunicação de que trata o art. 9° da Circular
3.367, de 2007.
7. Devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) os
dados referentes ao empregado responsável pela remessa do Documento
2011, apto a responder eventuais questionamentos, bem como os dados
do diretor responsável referido no art. 2º da Resolução 3.488, de 29
de agosto de 2007.
8. A transação PESP500, do Sisbacen, utilizada para remessa das
informações relativas aos limites de que tratam as Circulares 2.894,
de 27 de maio de 1999, e 2.972, de 23 de março de 2000, somente
estará disponível para inclusões e alterações relativas às datas-base
anteriores a 11 de abril de 2008, inclusive.
9. Ficam revogadas, a partir de 14 de abril de 2008, as Cartas-
Circulares 2.866, de 13 de agosto de 1999, 3.122, de 27 de fevereiro
de 2004, 3.280, de 10 de julho de 2007, e 3.282, de 11 de setembro de
2007.
Brasília, 5 de março de 2008.
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e
de Gestão da Informação - Desig
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe Substituto
Anexo
Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)
Documento 2011 - Demonstrativo de Acompanhamento dos Requerimentos de
Capital e dos Limites Operacionais de Cumprimento Diário
a) 20.1.0.002-1, para os Bancos Comerciais;
b) 21.1.0.001-3, para as Sociedades Corretoras de Câmbio;
c) 22.1.0.003-6, para os Bancos de Desenvolvimento;
d) 24.1.0.002-7, para os Bancos de Investimento;
e) 26.1.0.002-5, para os Bancos Múltiplos;
f) 27.1.0.001-7, para os Bancos de Câmbio;
g) 28.0.0.003-7, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
Social;
h) 38.0.0.002-7, para a Caixa Econômica Federal;
i) 42.1.0.002-3, para os Conglomerados Financeiros - Instituições
Líderes;
j) 77.1.0.002-9, para as Sociedades de Arrendamento Mercantil;
k) 79.1.0.003-4, para as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários;
l) 85.1.0.003-5, para as Sociedades Distribuidoras de Títulos e
Valores Mobiliários.
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