Revogada Norma
12/03/2008
#64522

Resolução Nº 3.548

Altera regras sobre o recebimento do valor das exportações brasileiras e a manutenção dos recursos no exterior.

                        RESOLUCAO N. 003548                          
                        -------------------                          

                                 Altera  a Resolução nº 3.389,  de  4
                                 de  agosto de 2006, que dispõe sobre
                                 o    recebimento   do   valor    das
                                 exportações   brasileiras    e    dá
                                 outras providências.                

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 12 de março
de 2008, com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e no art. 57 da
referida  Lei,  e no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28 de  novembro  de
2006,                                                                

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º  O artigo 1º da Resolução 3.389, de 4 de agosto  de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:                        

         "Art. 1º  Os  exportadores  brasileiros  de  mercadorias   e
serviços  podem  manter  no  exterior a  integralidade  dos  recursos
relativos ao recebimento de suas exportações.                        

         Parágrafo   único.   O  disposto  neste  artigo   aplica-se,
também, às ocorrências seguintes, verificadas a partir de 1º de março
de 2007:                                                             

         I  -  despacho averbado em registro de exportação  constante
do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); e              

         II - serviços prestados a residentes no exterior." (NR)     

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 12 de março de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              












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