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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcio Eldorado Ltda. e dispensa o liquidante anteriormente designado.
ATO-PRESI N. 001139
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O Presidente substituto do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do
Regimento Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a decretação da
falência da empresa por sentença de 25.06.2007, da Juíza de Direito
da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro (RJ), publicada no Diário Oficial daquele Estado, em
11.07.2007, com a nomeação do 1º Liquidante Judicial, Mário Reis
Xavier Júnior, matrícula 01/4283, para o cargo de administrador
judicial (Proc. n° 2004.001.110003-1),
R E S O L V E:
I) declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO ELDORADO LTDA.(CNPJ 29.225.166/0001-98),
com sede no Rio de Janeiro (RJ), foi submetida pelo Ato PRESI 1.007,
de 26 de fevereiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de
28 de fevereiro de 2003;
II) dispensar Moisés Boutros Khouri, carteira de identidade
1.722.638-IFP/RJ e CPF 030.424.727-87, do encargo de liquidante.
Brasília, 19 de março de 2008.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente substituto
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