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Declara cessada a liquidação extrajudicial da União dos Revendedores Administradora de Consórcio Ltda. e dispensa o liquidante.
ATO-PRESI N. 001140
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O Presidente substituto do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do
Regimento Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a decretação da
falência da empresa por sentença de 20.04.2007, da Juíza de Direito
da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro (RJ), publicada no Diário Oficial daquele Estado, em
02.05.2007, com a nomeação do 1º Liquidante Judicial, Mário Reis
Xavier Júnior, matrícula 01/4283, para o cargo de administrador
judicial (Proc. n° 2004.001.146334-6),
R E S O L V E:
I) declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a
UNIÃO DOS REVENDEDORES ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.(CNPJ
42.178.194/0001-60), com sede no Rio de Janeiro (RJ), foi submetida
pelo Ato PRESI 960, de 21 de fevereiro de 2002, publicado no Diário
Oficial da União de 22 de fevereiro de 2002;
II) dispensar Moisés Boutros Khouri, carteira de identidade
1.722.638-IFP/RJ e CPF 030.424.727-87, do encargo de liquidante.
Brasília, 19 de março de 2008.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente substituto
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