Norma
24/03/2008
#222433

PORTARIA SUSEP n.º 2877

Autoriza a ORYPABA RIO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE RESSEGUROS LTDA. a funcionar como corretora de resseguros.

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Perguntas e respostas

O que é necessário para que a ORYPABA RIO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE RESSEGUROS LTDA. funcione como corretora de resseguros?
A autorização para a ORYPABA RIO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE RESSEGUROS LTDA. funcionar como corretora de resseguros está condicionada ao cumprimento das normas da Resolução CNSP N° 173, incluindo o cancelamento do seu registro como corretora de seguros, conforme a Circular SUSEP No 127.
O que é a Resolução CNSP N° 173?
A Resolução CNSP N° 173, de 17 de dezembro de 2007, estabelece normas e diretrizes para o funcionamento de corretoras de resseguros no Brasil.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP N° 2.877?
A Portaria SUSEP N° 2.877, de 18 de março de 2008, concede autorização à ORYPABA RIO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE RESSEGUROS LTDA. para funcionar como corretora de resseguros.
O que determina o artigo 12 da Lei Complementar N° 126?
O artigo 12 da Lei Complementar N° 126, de 15 de janeiro de 2007, trata das disposições legais relacionadas ao mercado de resseguros no Brasil.
Quando a Portaria SUSEP N° 2.877 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 2.877 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 2008.
Quem assinou a Portaria SUSEP N° 2.877?
A Portaria SUSEP N° 2.877 foi assinada por Armando Vergilio dos Santos Júnior, Superintendente da SUSEP.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de dirigir a autarquia e tomar decisões conforme as atribuições definidas em resoluções e leis pertinentes, como a Resolução CNSP N° 173 e a Lei Complementar N° 126.

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