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Declara cessada a liquidação extrajudicial da cooperativa CREDIBOM e dispensa o liquidante Alencar José Ruz.
ATO-PRESI N. 001141
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O Presidente substituto do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do
Regimento Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a decretação da
falência da empresa por sentença de 16.10.2007 da Juíza de Direito,
Drª Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário Oficial
daquele Estado em 26.10.2007, com a nomeação do administrador
judicial, Raimundo Paulo dos Santos, Carteira de Identidade 320814 -
CRC/RJ e CPF 268.232.257-34 (Processo nº 2007.001.037393-0),
R E S O L V E:
I) declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MILITARES E DEFESA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREDIBOM (CNPJ
03.626.764/0001-85), com sede no Rio de Janeiro (RJ), foi submetida
pelo Ato PRESI 1.088, de 14 de janeiro de 2005, publicado no Diário
Oficial da União de 17 de janeiro de 2005;
II) dispensar ALENCAR JOSÉ RUZ, carteira de identidade
3.440.219 SSP/SP e CPF 062.938.408-87, do encargo de liquidante.
Brasília, 25 de março de 2008.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente substituto
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