Revogada Norma
27/03/2008
#54110

Resolução Nº 3.551

Altera dispositivo da Resolução 2.827 sobre operações dos Programas de Ajuste Fiscal dos estados.

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                        RESOLUCAO N. 003551                          
                        -------------------                          

                                 Altera o inciso VII do parágrafo  1º
                                 do  art.  9º da Resolução nº  2.827,
                                 de 30 de março de 2001.             

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,               

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º  Fica alterado o inciso VII do parágrafo 1º do art.
9º  da  Resolução  nº  2.827, de 30 de março de 2001,  incluído  pela
Resolução  nº 2.954, de 25 de abril de 2002 e alterado pela Resolução
nº  3.153,  de  11 de dezembro de 2003, que passa a  ter  a  seguinte
redação:                                                             

         "VII - as operações previstas nos Programas de Ajuste Fiscal
dos  estados  até  27  de março de 2008, como  parte  integrante  dos
contratos de refinanciamento firmados com a União no âmbito da Lei nº
9.496,  de  11 de setembro de 1997, ou as que vierem a substituí-las,
respeitado    o   montante   global   dessas   operações   corrigidas
monetariamente,   excetuadas  as  operações   objeto   de   resolução
específica deste Conselho Monetário Nacional."                       

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 27 de março de 2008.





                      Alexandre Antonio Tombini                      
                       Presidente, substituto                        



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