Revogada Norma
27/03/2008
#51502

Resolução Nº 3.553

Autoriza remanejamento de recursos do Moderagro para o Prodecoop para investimentos e financiamentos de capital de giro.

                        RESOLUCAO N. 003553                          
                        -------------------                          

                                 Remaneja  recursos   do   Moderagro 
                                 para o Prodecoop.                   


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                      

         R E S O L V E U :                                           

         Art.    1º     Fica    autorizado   o    remanejamento    de
R$450.000.000,00  (quatrocentos  e cinqüenta  milhões  de  reais)  do
Programa  de  Modernização da Agricultura e Conservação dos  Recursos
Naturais  -  Moderagro (MCR 13-4) para o Programa de  Desenvolvimento
Cooperativo  para  Agregação  de  Valor  à  Produção  Agropecuária  -
Prodecoop  (MCR 13-7), de modo a permitir a aplicação  adicional,  ao
amparo  desse último Programa e dentro da sistemática de  equalização
de    encargos   financeiros   pelo   Tesouro   Nacional,   de    até
R$260.000.000,00  (duzentos  e  sessenta  milhões  de   reais)   para
investimento e de até R$340.000.000,00 (trezentos e quarenta  milhões
de  reais)  em  financiamentos de capital de  giro  não  associado  a
projetos  de  investimento,  neste último  caso  exclusivamente  para
atendimento   de   operações  protocoladas  no  Banco   Nacional   de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)  até 29  de  fevereiro  de
2008.                                                                

         Art.  2º   Fica  revogada a Resolução nº  3.546,  de  29  de
fevereiro de 2008.                                                   

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 27 de março de 2008.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                       Presidente, substituto                        












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