Revogada Norma
27/03/2008
#71908

Resolução Nº 3.557

Dispõe sobre a aplicação dos recursos das provisões técnicas e dos fundos de resseguradores locais.

                        RESOLUCAO N. 003557                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe   sobre   a   aplicação   dos
                                 recursos  das provisões  técnicas  e
                                 dos    fundos    de   resseguradores
                                 locais.                             

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETARIO  NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008,  com
base  no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei, e no art. 17  da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,                   

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   Fica  estabelecido que os recursos das  provisões
técnicas  e  dos  fundos dos resseguradores locais,  constituídos  de
acordo  com  os critérios fixados pelo Conselho Nacional  de  Seguros
Privados (CNSP), devem ser aplicados com observância das diretrizes e
condições previstas na Resolução nº 3.308, de 31 de agosto de 2005, e
no  Regulamento a ela anexo, com as alterações da Resolução nº 3.358,
de 31 de março de 2006.                                              

         Art.  2º   Os resseguradores locais em atividade na data  da
publicação  desta  Resolução terão o prazo de 180 (cento  e  oitenta)
dias para adaptar-se ao disposto no art. 1º desta Resolução.         

         Art.  3º   Ficam  o Banco Central do Brasil, a  Comissão  de
Valores  Mobiliários  e a Superintendência de Seguros  Privados,  nas
respectivas áreas de competência, autorizados a adotar  as medidas  e
a  baixar as normas que se fizerem necessárias à execução do disposto
nesta Resolução.                                                     

         Art.  4º   Fica  revogada a Resolução nº  2.693,  de  24  de
fevereiro de 2000.                                                   

         Art.  5º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 27 de março de 2008.




                     Alexandre Antronio Tombini                      
                       Presidente, substituto                        









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