Comunicado
28/03/2008
#71770

COMUNICADO N. 016708

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Ceres e Rialma Ltda.

                        COMUNICADO N. 016708                         
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                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             pretendentes  a cargos de  administração
                             na  Cooperativa de Crédito  de  Ceres  e
                             Rialma Ltda.                            

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal Diário da Manhã, nos dias 25 e 26  de  março  de
2008,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002  e  na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:     

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA, RG n°1.109.619 - SSP-GO, CPF. 187.475.311-
34;  CÉSAR JAIME DOS SANTOS, RG n° 985187 - SSP-GO, CPF. 170.874.221-
20;  GERALDO  MOREIRA REIS, RG n° 504.248 - SSP-GO, CPF  144.962.241-
00;  ADEMIR  CARLOS DE MORAIS, RG nº 2429271- 2ª via -  SSP-GO,  CPF.
479.425.411-34; ANDRÉ FERREIRA DE AVELAR, RG n° 2.207.19 - 2ª  via  -
DGPC-GO,   CPF.  364.051.401-72;  JANDUHY  DINIZ  VIEIRA  FILHO,   RG
n°2.533.727 - SSP-GO, CPF.333.933.891-49; JOAQUIM CALDEIRA DE  MOURA,
RG n°112.367 - 2ª via - SSP-GO, CPF. 031.747.191-00; JOSÉ FERREIRA DA
SILVA, RG n°163.116 - SIC-GO, CPF. 003.676.131-15; NARCEU CORREIA  DA
SILVA, RG n°753.381 - 2ª via - SSP-GO, CPF. 020.449.351-04.          
DECLARAM   sua  intenção  de  exercer  cargos  de  administração   na
Cooperativa  de  Crédito de Ceres e Rialma Ltda. e que  preenchem  as
condições  estabelecidas  no art. 2º da Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002.                                                    
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro            
Gerência Técnica em Belo Horizonte                                   
Av. Álvares Cabral, 1605                                             
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)                                      

Ceres - GO, 14 de março de 2008.-                                    

                             Brasília, 28 de março de 2008           

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Adalberto Gomes da Rocha                
                             Chefe, substituto                       



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