Norma
14/04/2008
#222420

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 791

Homologa deliberações dos acionistas da Sul América Capitalização sobre grupamento de ações e alteração estatutária.

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Perguntas e respostas

O que é a Portaria SUSEP/DECON N° 791, de 11 de abril de 2008?
A Portaria SUSEP/DECON N° 791, de 11 de abril de 2008, é um documento emitido pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que homologa deliberações tomadas pelos acionistas da SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP.
Qual é a sede social da SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP?
A sede social da SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP está localizada na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
Quais processos da SUSEP foram considerados para a emissão da Portaria SUSEP/DECON N° 791?
Foram considerados os Processos SUSEP n° 15414.003653/2007-31 e 15414.004408/2007-41.
Quando a Portaria SUSEP/DECON N° 791 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/DECON N° 791 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o CNPJ da SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP?
O CNPJ da SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP é 03.558.096/0001-04.
O que foi aprovado nas Assembleias Gerais Extraordinárias da SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP?
Foi aprovado o grupamento de ações na razão de 950.000 ações para 1 ação, alterando o capital social para ser dividido por 275 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, e a alteração do artigo 8° do Estatuto Social.
Qual foi a competência utilizada pelo Chefe do DECON para emitir a Portaria SUSEP/DECON N° 791?
O Chefe do DECON utilizou a competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria SUSEP n° 2.875, de 18 de março de 2008, e com base no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais deliberações dos acionistas da SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP foram homologadas pela Portaria SUSEP/DECON N° 791?
Foram homologadas as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 23 de julho de 2007 e 31 de agosto de 2007, que aprovaram o grupamento de ações na razão de 950.000 ações para 1 ação e a alteração do artigo 8° do Estatuto Social.

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