Comunicado
24/04/2008
#49870

COMUNICADO N. 016817

Divulga declaração de propósito para transformação da Cooperativa de Crédito Rural Goiáscarne Ltda. em cooperativa de crédito de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 016817                         
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                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural  Goiáscarne  Ltda.,  em
                               transformação   para  cooperativa   de
                               crédito    de   livre   admissão    de
                               associados                            

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal -O Popular-, Goiânia, nos dias 19 e 21  de  abril
de  2008,  em atendimento ao disposto na Resolução 3.442,  de  28  de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo-subscritos, na condição de administradores de  Cooperativa
de  Crédito  Rural  Goiáscarne  Ltda.,  por  intermédio  do  presente
instrumento,                                                         
I - DECLARAM:                                                        
Que  a  Assembléia  Geral  Extraordinária de  16  de  abril  de  2008
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova denominação social:  COOPERATIVA DE CREDITO GOIÁS LTDA.         
Local  da sede: Rua 139, Qd. 57 Lotes 01/04 - Setor Marista - Goiânia
- GO Cep 74170-150                                                   
Área de atuação: A área de ação da Cooperativa, circunscrever-se-á ao
município  sede  e aos municípios de: Bela Vista de Goiás,  Trindade,
Campestre  de  Goiás,  Santa  Bárbara de  Goiás,  Goianira,  Caturaí,
Goianápolis,  Bonfinópolis,  Senador  Canedo,  Leopoldo  de  Bulhões,
Guapó, Aragoiânia,  Brazabrantes, Nerópolis e Nova Veneza.           
Que  não  possuem  quaisquer  restrições cadastrais  e  desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
Que  preenchem  as condições estabelecidas no art.  2º  da  Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro            
Gerência Técnica em Belo Horizonte                                   
Av. Álvares Cabral, 1605                                             
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)                                      

Goiânia - GO, 16 de abril de 2008.                                   
Presidente:  José Fernando de Barros - CPF nº. 002.834..521-53;      
1º  Vice  Presidente:  Luiz  Barreto Correa  de  Menezes  -  CPF  nº.
004.535.101-59                                                       
2º  Vice Presidente: Celso Brandão de Oliveira - CPF nº. 300.271.281-
72.                                                                  
CONSELHEIROS: Alcyr Mendonça Júnior - CPF nº. 167.647.811-68;  Carlos
Aimar  Fávero - CPF  nº. 018.663.971-68; Gustavo Lino e Silva Resende
-  CPF  nº.  809.817.711-49; Iron Gomes Guimarães Júnior  -  CPF  nº.
263.835.861-49; Natal augusto Leal da Cunha - CPF nº. 039.092.636-15;
Sávio Domingos de Oliveira - CPF  nº. 884.471.701-87-                

                            Brasília, 24 de abril de 2008            

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    









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