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Divulga a declaração de propósito para a constituição do Banco Gerador S.A. em organização.
COMUNICADO N. 016823
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição do Banco Gerador S.A
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais -Folha de Pernambuco- e -DCI - Diário Comércio
Indústria & Serviços-, nos dias 17 e 18 de abril de 2008, em
atendimento ao disposto nas Resoluções 3.040 e 3.041, de 28 de
novembro de 2002 e nas Circulares 3.172, de 30 de dezembro de 2002 e
3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
BANCO GERADOR S.A.(Em organização)
As pessoas físicas e jurídica abaixo identificadas, por intermédio do
presente instrumento, declaram sua intenção de constituir uma
instituição com as características abaixo especificadas:
Denominação social: BANCO GERADOR S.A.
Local da sede: Recife (PE) e agência em São Paulo (SP)
Modalidade : Banco Múltiplo
Carteiras: (i) investimento e (ii) crédito, financiamento e
investimento
Capital inicial: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
Composição societária:
Nível I
Gerador Participações S.A. - CNPJ09.481.150/0001-39 - 99,999%;
Paulo Dalla Nora Macêdo - CPF 831.403.874-15 - 0,001%.
Nível II
Gerador Participações S.A.
Pessoas físicas abaixo identificadas, mediante acordo de acionistas:
Paulo Dalla Nora Macêdo - CPF 831.403.874-15 - 10%;
Paulo Sérgio Freire Macêdo - CPF 054.150.554-87 - 28%;
Severino José Carneiro de Mendonça - CPF 043.225.094-87 - 31%;
José Antonio Guimarães Lavareda Filho - CPF073.449.534-04;31%;
Administração:
Paulo Dalla Nora Macêdo - RG 4.557.532 - SSP/PE - CPF 831.403.874-15
- Diretor Presidente;
Luiz Gustavo Alvim de Vasconcellos - RG 11.974.685-SSP/SP - CPF
042.611.588-09 - Diretor Comercial.
As pessoas físicas administradoras acima identificadas, por
intermédio do presente instrumento, declaram sua intenção de exercer
cargos de administração no Banco Gerador S.A. (em organização) e que
preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041,
de 28 de novembro de 2002.
Esclarecem que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência Técnica Regional em Recife
Rua da Aurora, 1259 - 3º andar - Santo Amaro
50040-090 - Recife (PE)
Processo nº 0801409331
Recife (PE), 17 de abril de 2008.-
Brasília, 24 de abril de 2008
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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