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Esclarece sobre a divulgação das tarifas de serviços prestados por correspondentes no país conforme a Resolução nº 3.518/2007.
CARTA-CIRCULAR N. 003314
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Esclarece acerca das disposições
da Resolução nº 3.518, de 2007.
Em face de dúvidas suscitadas por instituições do mercado
financeiro relativamente às disposições do art. 9º da Resolução nº
3.518, de 6 de dezembro de 2007, esclarecemos que, além das tarifas
relativas aos serviços essenciais e do pacote padronizado, de que
tratam, respectivamente, os arts. 2º e 6º da mencionada resolução,
devem ser divulgadas, no recinto de correspondente no País de
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, as tarifas de todos os
serviços prestados pelo referido correspondente.
Brasília, 30 de abril de 2008.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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