Revogada Norma
07/05/2008
#70150

Carta Circular Nº 3.319

Divulga o Manual do Declarante para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior com data-base em 2007.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003319                       
                      ------------------------                       

                                       Divulga     o    Manual     do
                                       Declarante     de     Capitais
                                       Brasileiros  no  Exterior    -
                                       Data-Base 2007                


       Em conformidade com a Circular 3.384, de 7 de  maio  de  2008,
que  estabelece a forma e as condições da declaração  de  bens  e  de
valores   detidos  no  exterior  por  pessoas  físicas  ou  jurídicas
residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, fica estabelecido que
o  período de declaração, relativamente à data-base 31 de dezembro de
2007,  inicia-se às 9 horas de 9 de junho de 2008 e encerra-se às  20
horas de 31 de julho de 2008.                                        

2.     O  Manual  do Declarante de Capitais Brasileiros no  Exterior,
divulgado em anexo, está também disponível para consulta na página do
Banco  Central  do Brasil na internet (www.bcb.gov.br   >>  Câmbio  e
Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).          

3.     Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação. 


       Brasília, 7 de maio de 2008.                                  


       Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro           
       e de Gestão da Informação                                     

       Gilneu Francisco Astolfi Vivan                                
       Chefe Substituto                                              


                           Anexo                                     


Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base 2007 
Manual do Declarante                                                 

1. Apresentação                                                      

2. Instruções gerais                                                 

2.1 Legislação                                                       
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração                         
2.3 Prazos de entrega                                                
2.4 Retificação da declaração                                        
2.5 Punição                                                          
2.6 Atendimento ao declarante                                        

3. Como fazer a declaração                                           

3.1      Qual programa utilizar?                                     
3.2      Declaração diretamente na internet                          
3.2.1    Equipamento necessário                                      
3.2.2    Como acessar o aplicativo                                   
3.3      Utilização do Programa-Declaração                           
3.3.1    Equipamento mínimo recomendável                             
3.3.2    Obter, instalar e abrir o programa                          
3.3.3    Iniciar uma declaração nova                                 
3.3.4    Abrir uma declaração já registrada                          
3.3.5    Importar os dados de uma declaração já registrada           
3.3.6    Navegar  entre  modalidades,  submodalidades  e  operações  
         registradas                                                 
3.3.7    Cadastro                                                    
3.3.7.1  Operacionalização do Cadastro                               
3.3.8    Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação         
3.3.9    Geração do Arquivo de Envio e Transmissão                   
3.3.10   Impressão da Declaração                                     
3.3.11   Impressão do Recibo                                         

4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas               

4.1      Declarante                                                  
4.2      Depósito no Exterior                                        
4.3      Derivativo                                                  
4.3.1    Derivativo: Futuro / Termo / Swap                           
4.3.2    Derivativo: Opção                                           
4.4      Empréstimo em Moeda                                         
4.5      Financiamento, Leasing e Arrendamento Financeiro            
4.6      Investimento Direto                                         
4.7      Outros Investimentos                                        
4.8      Portfólio                                                   
4.8.1    Portfólio: BDRs                                             
4.8.2    Portfólio: Participação Societária                          
4.8.3    Portfólio: Título de Dívida                                 

1. Apresentação                                                      

Este  Manual  contém as instruções para a Declaração  Eletrônica  dos
Capitais  Brasileiros  no  Exterior  -   CBE,  como  estipulado  pela
Resolução 3.540, de 28 de fevereiro de 2008 e Circular 3.384, de 7 de
maio de 2008.                                                        

2. Instruções gerais                                                 

2.1  Legislação                                                      

Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.                                    
Medida Provisória 2.224, de 4.9.2001.                                
Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996.                                  
Resolução CMN 3.540, de 28.2.2008.                                   
Circular BCB 3.384, de 7.5.2008.                                     

2.2  Obrigatoriedade de se fazer a declaração                        

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede  no
País,  assim  conceituadas  na legislação tributária  (informações  a
respeito     podem     ser    obtidas    no    seguinte     endereço:
(http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.ht
m),  possuidoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda,
de  bens  e  direitos  mantidos fora do  território  nacional,  cujos
valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a
US$  100.000,00  (cem  mil  dólares dos Estados  Unidos),  em  31  de
dezembro de 2007.                                                    

Para  verificar  a equivalência em outras moedas  a  US$  100.000,00,
em       31       de       dezembro      de      2007,       consulte
http://www.bcb.gov.br/?txconversao.                                  

2.3 Prazos de entrega                                                

As  informações  referentes ao ano de 2007, com data-base  em  31  de
dezembro de 2007, devem ser declaradas a partir das 9 horas do dia  9
de  junho  de  2008  até às 20 horas do dia 31 de julho  de  2008.  A
entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação
de multa pelo Banco Central do Brasil.                               

2.4  Retificação da declaração                                       

Após  o  prazo  de entrega é possível enviar declaração retificadora,
sem incidência de multa.                                             

2.5  Punição                                                         

A  Medida Provisória 2.224, de 4.9.2001, estabelece, em seu art.  1º,
multa  de até R$250.000,00 no caso de não-fornecimento de informações
regulamentares  exigidas pelo Banco Central  do  Brasil  relativas  a
Capitais   Brasileiros  no  Exterior,  bem  como  da   prestação   de
informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e  das
condições previstas na regulamentação. O art. 8º da Resolução  3.540,
de  28.2.2008, define os critérios para aplicação dessas  multas,  da
seguinte forma:                                                      

"I-prestação  incorreta  ou  incompleta  de  informações   no   prazo
regulamentar,  por  ocorrência ou evento individualmente  verificado,
sendo  o valor cobrado em dobro quando a correção ou a complementação
dos  dados não forem executados no prazo indicado pelo Banco  Central
do  Brasil  - 10% (dez por cento) do valor previsto  no art.  1°   da
Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 1% (um por cento) do valor a que
se relaciona a incorreção, o que for menor;                          

II-fornecimento  de  informação  fora  do   prazo  e   das  condições
previstas  na  regulamentação  - 20%  (vinte  por   cento)  do  valor
previsto no art. 1° da Medida Provisória 2.224, de 2001, ou 2%  (dois
por cento) do valor da informação, o que for menor;                  

III-não-fornecimento  de informação - 50% (cinqüenta  por  cento)  do
valor previsto no art. 1° da Medida Provisória  2.224, de 2001, ou 5%
(cinco  por  cento)  do  valor da informação  que  deveria  ter  sido
prestada, o que for menor;                                           

IV-  prestação de informação falsa ao Banco Central do Brasil -  100%
(cem  por  cento)  do valor previsto no art. 1° da Medida  Provisória
2.224,  de  2001, ou 10% (dez por cento) do valor da  informação  que
deveria ter sido prestada, o que for menor."                         

2.6  Atendimento ao declarante                                       

Para  esclarecimento  de  dúvidas  sobre  a  Declaração  de  Capitais
Brasileiros  no Exterior ou para a solução de problemas relativos  ao
seu preenchimento, o atendimento ao declarante será feito por meio do
endereço  eletrônico  [email protected]  e  dos  telefones  abaixo
relacionados:                                                        

Brasília                                                             
SBS, Quadra 3, Bloco B                                               
70074-900 - Brasília - DF                                            
tel.: (61) 3414-1777 / 3414-2141                                     

Belo Horizonte                                                       
Av. Álvares Cabral, 1605 - Santo Agostinho                           
30170-001 - Belo Horizonte - MG                                      
tel.: (31) 3253-7148 / 3253-7049                                     

Curitiba                                                             
Av. Cândido de Abreu, 344 - Centro Cívico                            
80530-914 - Curitiba - PR                                            
tel.: (41) 3281-3295                                                 

Porto Alegre                                                         
Rua 7 de setembro, 586 - Centro                                      
90010-190 - Porto Alegre - RS                                        
tel.: (51) 3215-7260 / 3215-7324                                     

Recife                                                               
Rua da Aurora, 1.259 - Santo Amaro                                   
50040-090 - Recife - PE                                              
tel.: (81) 2125-4158 / 2125-4268                                     

Rio de Janeiro                                                       
Av. Presidente Vargas, 730 - 9° andar - Centro                       
20071-900 - Rio de Janeiro - RJ                                      
tel.: (21)  2189-5700 / 2189-5339                                    

Salvador                                                             
Av. Garibaldi, 1211 - Ondina                                         
40210-901 -  Salvador - BA                                           
tel.: (71)  2109-4597 / 2109-4591                                    

São Paulo                                                            
Av. Paulista, 1.804 - Bela Vista                                     
01310-922 - São Paulo - SP                                           
tel.: (11) 3491-6459 / 3491-6259 / 3491-6787 / 3491-6309 / 3491-6027 

3. Como fazer a declaração                                           

A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do
Brasil na internet (www.bcb.gov.br  >> Câmbio e Capitais Estrangeiros
>>  Capitais  Brasileiros  no Exterior), ou  utilizando  o  Programa-
Declaração,  disponível na mesma página (download),  que  deverá  ser
instalado no computador do declarante.                               

3.1 Qual programa utilizar?                                          

De  modo geral, declarações com poucos itens são registradas de forma
mais  eficiente  diretamente na página do Banco Central.  Para  fazer
declarações  com  muitos itens, é recomendável  o  uso  do  Programa-
Declaração.                                                          

Outro fator a se considerar é que utilizando o Programa-Declaração as
declarações  ficam gravadas no computador do usuário. As  declarações
efetuadas diretamente na página  do Banco Central ficam gravadas  nos
computadores   do  Banco  Central  e,  nesse  caso,  para   recuperar
declarações do ano anterior é necessário lembrar a senha utilizada.  

Por   fim,   para   utilizar  o  Programa-Declaração   é   necessário
microcomputador  tipo PC ou compatível, com processador  Pentium  166
MHz  ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb,
sistema   operacional  Windows  95  ou  superior,  configurado   para
resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas. Para  a
declaração  diretamente  na  página do Banco  Central,  pode-se  usar
qualquer  computador, desde que tenha instalado um navegador Internet
Explorer 5.0 ou superior.                                            

3.2 Declaração diretamente na internet                               

3.2.1 Equipamento necessário                                         

Microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior.    

3.2.2 Como acessar o aplicativo                                      

Na página  do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br  >> Câmbio  e
Capitais   Estrangeiros  >>  Capitais  Brasileiros  no  Exterior   >>
Declaração.                                                          

3.3  Utilização do Programa-Declaração                               

3.3.1 Equipamento mínimo recomendável                                

Microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz  ou
equivalente,   32Mb  de  RAM, espaço disponível  em  disco  de  10Mb,
sistema   operacional  Windows  95  ou  superior,  configurado   para
resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.        

3.3.2 Obter, instalar e abrir o programa                             

Fazer  o  download,  na  página  do Banco  Central  na  internet,  do
Programa-Declaração, em sua versão completa, ou em três arquivos para
transporte em disquetes.                                             

Instalar o programa no computador que vai ser utilizado para fazer  a
Declaração, executando o arquivo cbe.exe.                            

Abrir  o programa usando Iniciar >> Programas >> Capitais Brasileiros
no Exterior 2007.                                                    

3.3.3 Iniciar uma declaração nova                                    

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Nova.                                                             

Será aberta a ficha para cadastramento do declarante (ver no item 4.1
as  instruções para o seu preenchimento). Pressionado  o  botão  "OK"
após  o preenchimento dessa ficha, abrem-se as fichas das modalidades
de  ativos no exterior e a árvore de navegação. As instruções para  o
preenchimento  de  cada  uma  das fichas  de  modalidades  de  ativos
encontram-se  a partir do item 4.                                    

3.3.4 Abrir uma declaração já registrada                             

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Abrir.                                                            

Selecionar a declaração desejada e teclar "OK".                      

3.3.5 Importar os dados de uma declaração já registrada              

No menu localizado na barra superior do aplicativo clicar: Declaração
>> Importar arquivo                                                  

Selecionar  "Completa"  para  importar  todos  os  dados  salvos   ou
"Parcial" para importar apenas os dados básicos do declarante  e  das
operações.                                                           

Clicar "Abrir" na barra superior do aplicativo.                      

Selecionar a declaração importada.                                   

3.3.6   Navegar   entre  modalidades,  submodalidades   e   operações
registradas                                                          

Selecionar as modalidades pela árvore situada na janela à esquerda da
tela ou pelas abas à esquerda das fichas de modalidades.             

Selecionar as submodalidades pela árvore situada na janela à esquerda
da  tela ou pelas abas à direita das fichas que as possuam (Portfólio
e Derivativo).                                                       

Selecionar  as  operações registradas apenas pela árvore  situada  na
janela à esquerda da tela.                                           

3.3.7  Cadastro                                                      

Para  declarar  a  existência  de ativos  no  exterior  é  necessário
registrar no "Cadastro", opção "Receptores do capital brasileiro",  o
titular  não-residente receptor de investimento direto ou devedor  de
operação    de    empréstimo    em    moeda,    financiamento    e/ou
leasing/arrendamento financeiro, observado que:                      

 -Não-residente:   Pessoas jurídicas com sede no exterior  e  pessoas
   físicas   assim   caracterizadas   pela   legislação   tributária.
   Informações  a  respeito, podem ser obtidas no seguinte  endereço:
   http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos 
   .htm ;                                                            

 -País:  Informar  país  de residência, sede  ou  domicílio  do  não-
   residente;                                                        

 -CNAE:   Atividade  econômica  geradora  de  receitas  das   pessoas
   jurídicas,  de  acordo com a Classificação Nacional de  Atividades
   Econômicas - CNAE - 2.0. Aplica-se por analogia aos titulares não-
   residentes.                                                       

3.3.7.1  Operacionalização do Cadastro                               

Na  barra de Menu selecionar "Cadastro", opção -Receptores do capital
brasileiro-,   teclar  "+"  para  incluir  e  preencher   os   campos
solicitados.                                                         

Teclar "Sair" ou usar a opção "Excluir" para limpar a tela.          

3.3.8 Preenchimento das fichas de Modalidade de Aplicação.           

Selecionar  a  ficha correspondente à modalidade de aplicação  a  ser
preenchida e selecionar entre as pessoas não-residentes cadastradas o
titular da modalidade da aplicação, caso a modalidade o exija.       

Preencher  os  campos necessários. As instruções para o preenchimento
de cada uma das fichas de modalidades de ativos encontram-se a partir
do item 4.                                                           

Teclar  "+" para  incluir nova operação na mesma modalidade ou teclar
"-" para excluir.                                                    

3.3.9    Geração do Arquivo de Envio e Transmissão                   

Selecionar "Declaração" na barra de menu.                            

"Gerar  arquivo  de envio" (caso haja inconsistência  na  declaração,
será   gerado   automaticamente  relatório  de   inconsistências   no
preenchimento das fichas da declaração).                             

Na  janela "Gravar - Selecione o Destino", salve o arquivo com o nome
sugerido.                                                            

Selecionar "Declaração" na barra de menu.                            

"Enviar arquivo para o Banco Central".                               

Na  janela  "Enviar  - Selecione o Arquivo", selecione  a  declaração
arquivada e tecle  "Abrir".                                          

A  transmissão  gera relatório do arquivo enviado ao  Banco  Central,
informando o número do protocolo.                                    

O  número  do protocolo é indispensável à verificação da situação  da
Declaração  de Capitais Brasileiros no Exterior a ser disponibilizada
na página do Banco Central do Brasil.                                

Nota:  Sugerimos  a leitura das "Perguntas mais freqüentes"  sobre  o
aplicativo   PSTAW10,  utilizado  para  a  transmissão  do   arquivo,
disponíveis    na    página    do   Banco    Central    do    Brasil:
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10faq.asp                            

http://www.bcb.gov.br  >  Sisbacen  >  Acesso  e   Credenciamento   >
Aplicativo PASCS10 > Perguntas e respostas mais freqüentes - FAQ     

3.3.10 Impressão da Declaração                                       

A  opção de impressão das fichas da declaração está disponível   após
seu preenchimento.                                                   

Localize  na  parte  esquerda  do  formulário  eletrônico   a   opção
"Relatório" e selecione com dois cliques o relatório desejado. Após a
abertura do relatório, selecione o ícone da impressora.              

Para retornar, selecione "Fechar".                                   

3.3.11  Impressão do Recibo                                          

Após  a  transmissão da declaração e de posse do nº de  protocolo,  o
declarante  deve  consultar na página do Banco Central  do  Brasil  a
situação  da  declaração enviada, cuja mensagem deve ser  "Declaração
recebida sem erro", e solicitar a impressão do recibo correspondente.

4. Instruções para preenchimento dos campos das fichas               

Poderão  ser  preenchidas  tantas fichas de cada  modalidade  quantas
forem   necessárias.  Entretanto,  sempre  que  coincidirem,   quando
aplicáveis,  os prazos, a moeda, o país destinatário do capital  e  a
pessoa  não-residente, as operações poderão ser  agregadas  na  mesma
ficha.                                                               

4.1 Declarante                                                       

Campos:(os  campos  desta  ficha aparecem  em  ordens  diferentes  no
aplicativo on-line e no Programa-Declaração).                        

Pessoa:(apenas   na  declaração  on-line)  selecionar   "Física"   ou
"Jurídica", de acordo com a natureza jurídica do declarante.         

CPF/CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do declarante, conforme o caso.     

Nome do declarante: informar o nome ou razão social do declarante.   

E-mail do declarante: informar um e-mail do  declarante  para receber
comunicações do Banco Central, relativas a CBE.                      

Nome do responsável: informar  o  nome  da  pessoa  responsável  pela
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu nome neste campo.       

CPF do  responsável: informar  o  CPF  da  pessoa   responsável  pela
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu CPF neste campo.        

E-mail  do responsável: informar um e-mail da pessoa responsável pela
declaração.  No caso de declarante pessoa física, o responsável  é  o
próprio declarante, devendo ser repetido seu e-mail neste campo.     

Telefone do  responsável: informar um telefone  da pessoa responsável
pela declaração. No caso de declarante pessoa física, o responsável é
o  próprio  declarante, devendo ser informado o  seu  telefone  neste
campo.                                                               

Senha: criar e informar uma senha de no  mínimo  6  e  no  máximo  10
caracteres alfa-numéricos. Letras maiúsculas e minúsculas  alteram  a
senha.                                                               

Confirmar Senha: repetir a senha informada no campo acima.           

Ano-Base: informar o ano-base da declaração.                         

Declaração é retificadora?: selecionar"Sim" ou"Não", conforme seja ou
não retificadora a declaração a ser registrada (ver item 2.4).       

4.2 Depósito no Exterior                                             

Moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira
para crédito em conta do cliente.                                    

Campos:                                                              

Moeda: selecionar a moeda do depósito.                               

Valor do depósito: informar o valor do saldo em 31.12.2007.          

Valor  dos  rendimentos: informar o somatório de todos os rendimentos
líquidos recebidos durante o ano de 2007.                            

País  do  depositário: informar o país de localização da  instituição
depositária.                                                         

4.3 Derivativo                                                       

4.3.1 Derivativo: Futuro / Termo / Swap                              

Instrumento  financeiro cujo valor deriva de um ativo  predeterminado
para  liquidação  em  uma  data futura.  Podem  ser  utilizados  para
operações   de  hedge.  Os  contratos  Futuros  são  padronizados   e
negociados em bolsas, ao contrário dos contratos a Termo, que possuem
uma data de entrega exata. O Swap, por sua vez, refere-se a operações
que  permitem   a troca do fluxo de caixa de um ativo  por  outro  ou
ainda a mudança das datas de vencimento.                             

Campos:                                                              

País  de  aquisição: informar o país da instituição responsável  pela
administração da aplicação.                                          

Moeda:  selecionar  a  moeda  da  aplicação,  na  qual  deverão   ser
informados todos os valores nesta ficha.                             

Valor  dos  ajustes  recebidos e Valor dos ajustes   pagos:  informar
valores  dos  ajustes   pagos  e  ajustes   recebidos  durante   2007
referentes  às  posições  em aberto em 31.12.2007  de  acordo  com  a
flutuação do ativo no exterior.                                      

Valor da margem de garantia atual: informar o valor em 31.12.2007  da
margem de garantia constituída para as posições em aberto.           


4.3.2 Derivativo: Opção                                              

Instrumento  financeiro cujo valor deriva de um ativo  predeterminado
para  liquidação  em  uma  data futura.  Podem  ser  utilizados  para
operações  de  hedge.  Especificamente quanto a Opções,  refere-se  à
aquisição  do  direito de se comprar ou vender determinado  ativo  em
data futura. O declarante desta modalidade, portanto, é o titular  da
opção.                                                               

Campos:                                                              

País de aquisição: informar o país de  localização  do   mercado   da
aplicação.                                                           

Moeda: selecionar a moeda da aplicação.                              

Valor:  informar o valor  das opções com base na cotação em bolsa  de
valores  em  31.12.2007. Se não forem cotadas em  bolsa,  informar  o
valor e a data de aquisição das opções.                              

4.4 Empréstimo em Moeda                                              

Informar nesta ficha os valores relativos a empréstimos concedidos  a
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. 

Campos:                                                              

Devedor não-residente: selecionar, dentre as "pessoas não-residentes"
cadastradas   pelo  declarante  (ver  item  3.3.7),  o  receptor   do
empréstimo no exterior.                                              

Moeda: selecionar  a moeda  do  empréstimo,  na  qual   deverão   ser
informados todos os valores nesta ficha.                             

Intercompanhia: informar"sim" para operação contratada entre empresas
não financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.                      

Valor original: informar o  montante da operação contratada, na moeda
selecionada no campo "Moeda".                                        

Prazo original em meses: informar o  prazo  total  da  operação,   em
meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a  12
meses para curto prazo e maior que 12 meses para longo prazo.        

Data inicial: informar  a data em que ocorreu a remessa dos  recursos
para o exterior.                                                     

N.º de parcelas de principal a receber:   informar  a  quantidade  de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.

N.º de parcelas de juros a receber:  informar  quantidade de parcelas
de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.                   

Tipo de Juros: selecionar "Fixo"  quando a taxa de juros for um valor
fixo  durante  todo  o  período da operação ou selecionar  "Variável"
quando  a  taxa  de  juros for formada por uma base variável  (Libor,
Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída, de um spread.                 

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os  valores
na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.
Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores,  na
moeda  selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s)  de  juros,  no
caso  de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável.                                                    

4.5 Financiamento, Leasing e Arrendamento Financeiro                 

Financiamentos   concedidos  a  não-residentes  para   aquisição   de
mercadorias  ou  serviços exportados. Consideram-se para  efeitos  de
Capitais Brasileiros no Exterior, apenas os financiamentos concedidos
com  recursos  próprios  e  que, quando vinculados  à  exportação  de
mercadorias,  estejam registrados no Siscomex. Não inclui,  portanto,
valores de exportações brasileiras com prazo de pagamento de até  180
dias,  contados  a  partir da data de embarque  ou  da  prestação  do
serviço, que são considerados pagamento à vista.                     
Leasing/Arrendamento financeiro são contratos  conferindo  o  uso  de
ativo  fixo  exportado  durante um tempo  especificado  em  troca  de
pagamento.                                                           

Campos:                                                              

Financiado/Arrendatário não-residente: selecionar, dentre as "pessoas
não-residentes"  cadastradas  pelo declarante  (ver  item  3.3.7),  o
receptor do financiamento/arrendatário no exterior.                  

Moeda: selecionar  a  moeda   do   financiamento/leasing/arrendamento
financeiro,  na  qual deverão ser informados todos os  valores  nesta
ficha.                                                               

Intercompanhia: informar"sim" para operação contratada entre empresas
não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.                      

Valor original: informar o montante da operação contratada, na  moeda
selecionada  no  campo "Moeda", especificando o  valor  destinado  ao
financiamento de mercadoria/serviço ou leasing.                      

Prazo original em meses:informar o prazo total da operação, em meses.
Se flexível ou indefinido, informar prazo menor ou igual a  12  meses
para curto prazo e maior que 12 meses para longo prazo.              

N° de parcelas de principal  a  receber:  informar  a  quantidade  de
parcelas de principal ainda por receber, sejam vincendas ou vencidas.

N° de parcelas de juros a receber: informar a quantidade de  parcelas
de juros vincendas e vencidas ainda não recebidas.                   

Tipo de Juros: selecionar "Fixo" quando a taxa de juros for um  valor
fixo  durante  todo  o  período da operação ou selecionar  "Variável"
quando  a  taxa  de  juros for formada por uma base variável  (Libor,
Prime,TR, etc) acrescida ou diminuída de um spread.                  

Parcelas de principal: informar as datas de recebimento e os valores,
na moeda selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s) de principal.
Em  contratos  de leasing/arrendamento financeiro, o valor  residual,
base  para  aquisição  do  bem ou renovação  do  contrato,  deve  ser
informado juntamente com a última parcela.                           

Parcelas de juros: informar as datas de recebimento e os valores,  na
moeda  selecionada no campo "Moeda", da(s) parcela(s)  de  juros,  no
caso  de taxa fixa, ou selecionar a base e informar o spread, no caso
de taxa variável.                                                    

4.6 Investimento Direto                                              

Participação  igual ou superior a 10% do capital social  de  empresas
com  sede  no  exterior. Participações inferiores  a  10%  devem  ser
declaradas na ficha "Portfólio: Participação Societária".            

Campos:                                                              

Receptor não-residente: selecionar, dentre as"Pessoas não-residentes"
cadastradas pelo declarante (ver item 3.3.7), a empresa receptora  do
investimento no exterior.                                            

Percentual  de   participação:  informar,  em  percentual,  quanto  o
investimento detido pelo declarante representa no capital  social  da
empresa receptora do investimento.                                   

Moeda do investimento:  selecionar  a  moeda do investimento, na qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha.                 

Valor: informar o valor  da participação com base na cotação em bolsa
de  valores  em 31.12.2007. Se a empresa não tiver ações  cotadas  em
bolsa, informar o valor e a data de aquisição da participação.       

Valor do reinvestimento: Reinvestimento é a participação proporcional
do investidor no lucro líquido não distribuído pela empresa receptora
do investimento. Informar o valor dos lucros reinvestidos, no ano  de
2007,  na  mesma  moeda  do investimento. Quando  não  houver  lucros
reinvestidos em 2007, informar 0 (zero).                             

Valor dos lucros/dividendos:   informar  valores  líquidos  recebidos
durante o ano de 2007 a título de lucros e dividendos, na mesma moeda
do  investimento.  Quando não houver lucros/dividendos  recebidos  em
2007, informar 0 (zero).                                             

4.7 Outros Investimentos                                             

Informar  nesta  ficha  os investimentos em  bens  imóveis  e  móveis
mantidos no exterior.                                                

Campos:                                                              

País de aquisição:  informar   o  país de localização do imóvel ou do
ativo de outra espécie declarado.                                    

Moeda do  investimento: selecionar  a  moeda,  na  qual  deverão  ser
informados todos os valores nesta ficha.                             

Valor de aquisição: informar o valor de aquisição do investimento.   

Data de aquisição: informar a data de aquisição do investimento.     
Valor dos rendimentos: informar valores líquidos  dos  rendimentos do
investimento,  recebidos durante o ano de 2007,  na  mesma  moeda  do
investimento.                                                        

Prazo: selecionar "Curto"  se não há intenção  de  permanecer  com  o
investimento  por  mais  de  365  dias;  caso  contrário,  selecionar
"Longo".                                                             

Objeto do investimento: indicar o objeto do  investimento  ou  ativo:
imóvel, obra de arte, etc.                                           

4.8 Portfólio                                                        

4.8.1 Portfólio: BDRs                                                

Apenas  as  instituições depositárias devem informar nesta  ficha  os
valores  de  propriedade de investidores residentes, domiciliados  ou
com sede no Brasil, de forma individualizada, por programa autorizado
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).                          

Brazilian   Depositary   Receipts  (BDRs):   Recibos   de   depósitos
brasileiros. Certificados de depósito de valores mobiliários emitidos
no  Brasil por uma instituição depositária. Possuem lastro em valores
mobiliários   emitidos  por  uma  pessoa  jurídica  estrangeira,   no
exterior.                                                            

Campos:                                                              

País emissor: informar o  país  da  empresa  emissora   dos   valores
mobiliários de lastro.                                               

Moeda  do investimento: selecionar a moeda do investimento,  na  qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha.                 

Valor: informar o valor dos certificados com base na cotação em bolsa
de  valores em 31.12.2007. Se não forem cotados em bolsa, informar  o
valor e a data de aquisição dos certificados.                        

Valor dos rendimentos: informar o somatóriode  todos  os  rendimentos
líquidos   recebidos  como  dividendos,  bonificações,  direitos   de
subscrição,  etc,  durante  o  ano  de  2007,  na  mesma   moeda   do
investimento.                                                        

4.8.2 Portfólio: Participação Societária                             

Informar  nesta ficha os valores relativos a participações inferiores
a  10% do capital de empresas no exterior, Depositary Receipts (DRs),
fundos   de   ações  e  outros  direitos  relativos  a  participações
societárias,  observado  que  os DRs são  certificados  emitidos  por
instituição  depositária  com objetivo de  negociação  em  bolsas  de
valores no exterior, representativos de ações emitidas por companhias
abertas,  negociadas  em bolsa de valores, que ficam  depositadas  em
custódia. Os American Depositary Receipts (ADRs) são os DRs  emitidos
e negociados no mercado dos Estados Unidos.                          

Campos:                                                              

Moeda  do  investimento: selecionar a moeda do investimento, na  qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha.                 
Valor: informar o valor da participação com base na cotação em  bolsa
de  valores  em 31.12.2007. Se a empresa não tiver ações  cotadas  em
bolsa, informar o valor e a data de aquisição da participação.       

Valor dos  rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante o
ano de 2007 a título   de   dividendos,   bonificações,  direitos  de
subscrição, etc, na mesma moeda do investimento.                     

País do emissor: informar país da sede da empresa emissora do  título
ou do direito de participação societária, ou ainda  do  administrador
do fundo de ações.                                                   

País de aquisição: informar o país onde  foi  adquirido  o  ativo  da
participação societária.                                             

4.8.3  Portfólio: Título de Dívida                                   

Informar  nesta  ficha aplicações em títulos de  dívida  como  bônus,
notes,  commercial  papers   e   financial  papers,  certificados  de
depósito,   aceites   bancários,  letras  de   tesouro,   debêntures.
Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior (FIEX) só devem ser
informadas pelas instituições depositárias.                          

Campos:                                                              

Prazo  original  em  meses:  informar  o  prazo  total  original   da
aplicação, em meses. Se flexível ou indefinido, informar prazo  menor
ou  igual  a 12 meses se há intenção de permanecer com o investimento
por curto prazo e maior que 12 meses por longo prazo.                

País emissor: informar o país de  sede da empresa emissora do título.
No  caso  de  aplicação  em letras de tesouro,  informar  o  país  da
instituição  emissora  ou  da  instituição  administradora,  caso   a
aplicação seja efetuada por meio de fundos de investimentos.         

País  de aquisição/aplicação: informar o país onde se deu a aquisição
do título de dívida                                                  

Moeda  do investimento: selecionar a moeda do investimento,  na  qual
deverão ser informados todos os valores nesta ficha.                 

Valor:  informar o valor dos títulos com base na cotação em bolsa  de
valores  em  31.12.2007. Se não forem cotados em  bolsa,  informar  o
valor e a data de aquisição dos títulos.                             

Valor dos rendimentos: informar valores líquidos recebidos durante  o
ano de 2007, na mesma moeda do investimento.                         

Intercompanhia:  informar "sim" para títulos de dívida  emitidos  por
empresas não-financeiras do mesmo conglomerado ou grupo.             

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior?
O Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior está disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior).
O que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)?
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação legal para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam valores, ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujo valor total seja igual ou superior a US$ 100.000,00 em 31 de dezembro do ano-base.
Quais são as penalidades para o não cumprimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
As penalidades incluem multas de até R$ 250.000,00 por não fornecimento de informações regulamentares exigidas pelo Banco Central do Brasil, prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e condições previstas na regulamentação. Os critérios para aplicação das multas estão definidos no art. 8º da Resolução 3.540, de 28.2.2008.
Como fazer a retificação da declaração após o prazo de entrega?
Após o prazo de entrega, é possível enviar uma declaração retificadora sem incidência de multa.
Quais são os requisitos mínimos de equipamento para utilizar o Programa-Declaração?
Para utilizar o Programa-Declaração, é necessário um microcomputador PC ou compatível, com processador Pentium 166 MHz ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas.
Quais são os canais de atendimento para esclarecer dúvidas sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
O atendimento ao declarante pode ser feito por meio do endereço eletrônico [email protected] e dos telefones disponíveis nas diversas unidades do Banco Central do Brasil, como Brasília, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Qual é o período de declaração para a data-base de 31 de dezembro de 2007?
O período de declaração para a data-base de 31 de dezembro de 2007 inicia-se às 9 horas de 9 de junho de 2008 e encerra-se às 20 horas de 31 de julho de 2008.
Como acessar o aplicativo para fazer a declaração diretamente na internet?
Para acessar o aplicativo, vá à página do Banco Central na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior >> Declaração).
Quais são os documentos legais que regulamentam a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?
Os documentos legais que regulamentam a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior incluem o Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969, a Medida Provisória 2.224, de 4.9.2001, a Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996, a Resolução CMN 3.540, de 28.2.2008, e a Circular BCB 3.384, de 7.5.2008.
Quais são os requisitos mínimos de equipamento para fazer a declaração diretamente na internet?
Para fazer a declaração diretamente na internet, é necessário um microcomputador com navegador Internet Explorer 5.0 ou superior.