Revogada Norma
07/05/2008
#64799

Circular Nº 3.384

Estabelece o período e as condições para a entrega da declaração de bens, direitos e valores no exterior por residentes no Brasil.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

                         CIRCULAR N. 003384                          
                         ------------------                          

                                 Estabelece  o período de entrega  da
                                 declaração   de  bens,  direitos   e
                                 valores  possuídos no  exterior  por
                                 pessoas    físicas   ou    jurídicas
                                 residentes,  domiciliadas   ou   com
                                 sede no País.                       

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  22  e  24 de abril de 2008, tendo em  vista  a  Medida
Provisória 2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nas Resoluções
2.337,  de  28  de novembro de 1996, e 3.540, de 28 de  fevereiro  de
2008,                                                                

         D E C I D I U :                                             

         Art.   1º   As  pessoas  físicas  ou  jurídicas  residentes,
domiciliadas  ou com sede no País, assim conceituadas  na  legislação
tributária,  devem  informar ao Banco Central do Brasil,  no  período
compreendido entre as 9 horas do dia 9 de junho de 2008 e as 20 horas
do dia 31de julho de 2008, os valores de qualquer natureza, os ativos
em  moeda  e  os  bens  e os direitos  possuídos fora  do  território
nacional, na data-base de 31 de dezembro de 2007, por meio do  modelo
de  declaração  disponível no sítio do Banco  Central  do  Brasil  na
internet, endereço www.bcb.gov.br.                                   

         Art.  2º   As informações solicitadas estão relacionadas  às
modalidades  abaixo  indicadas, podendo ser  agrupadas  quando  forem
coincidentes o país, a moeda, o tipo e a característica do ativo:    

         I - depósito no exterior;                                   
         II - empréstimo em moeda;                                   
         III - financiamento, leasing e arrendamento financeiro;     
         IV - investimento direto;                                   
         V - investimento em portfólio;                              
         VI - aplicação em derivativos financeiros; e                
         VII -  outros  investimentos,  incluindo  imóveis  e  outros
bens.                                                                

         Art.  3º   Os  possuidores de ativos, em 31 de  dezembro  de
2007,   cujos   valores   somados  totalizem  montante   inferior   a
US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu
equivalente  em  outras  moedas,  estão  dispensados  de  prestar   a
declaração de que trata esta Circular.                               

         Art.  4º   As  aplicações em Brazilian  Depositary  Receipts
(BDR)  devem ser prestadas pelas instituições depositárias, de  forma
totalizada por programa.                                             

         Art.  5º   Os  fundos  de investimento,  por  meio  de  seus
administradores,   devem  informar  o  total  de   suas   aplicações,
discriminando tipo e características.                                

         Art.  6º   Os  responsáveis  pela prestação  de  informações
devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base
da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas
para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.     

         Art.  7º  São passíveis de cobrança de multa pecuniária,  na
forma da Resolução nº 3.540, de 28 de fevereiro de 2008, as infrações
verificadas  na  prestação das informações, sem  prejuízo  de  outras
responsabilidades  que  possam  ser  imputadas  ao  responsável  pela
declaração, conforme legislação e regulamentação em vigor, em  função
de  apurações que, a qualquer tempo, venham a ser efetuadas por  este
Banco  Central  do  Brasil  ou  por  outros  órgãos  e  entidades  da
administração pública.                                               

         Art.  8º   Fica o Departamento de Monitoramento  do  Sistema
Financeiro  Nacional e de Gestão da Informação (Desig)  autorizado  a
divulgar o Manual do Declarante - 2008, ano-base 2007.               

         Art.  9º   Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                         Brasília, 7 de maio de 2008.



         Antonio Gustavo Matos do Vale     Alvir Alberto Hoffmann    
         Diretor                           Diretor                   



         Mário Magalhães Carvalho Mesquita                           
         Diretor                                                     











Perguntas e respostas

Quais modalidades de informações devem ser declaradas ao Banco Central do Brasil?
As modalidades são: depósito no exterior, empréstimo em moeda, financiamento, leasing e arrendamento financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em derivativos financeiros e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Quem está dispensado de prestar a declaração de bens, direitos e valores possuídos no exterior?
Os possuidores de ativos, em 31 de dezembro de 2007, cujos valores somados totalizem montante inferior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.
Como os fundos de investimento devem informar suas aplicações ao Banco Central do Brasil?
Os fundos de investimento, por meio de seus administradores, devem informar o total de suas aplicações, discriminando tipo e características.
Por quanto tempo deve ser mantida a documentação comprobatória das informações prestadas ao Banco Central do Brasil?
A documentação deve ser mantida pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração.
Quem deve prestar informações sobre aplicações em Brazilian Depositary Receipts (BDR)?
As instituições depositárias devem prestar essas informações de forma totalizada por programa.
Qual é o período de entrega da declaração de bens, direitos e valores possuídos no exterior em 2008?
O período de entrega é das 9 horas do dia 9 de junho de 2008 até as 20 horas do dia 31 de julho de 2008.
Onde pode ser encontrado o modelo de declaração para informar ao Banco Central do Brasil?
O modelo de declaração está disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br.
Qual é a data-base para a declaração de bens, direitos e valores possuídos no exterior em 2008?
A data-base é 31 de dezembro de 2007.
Quando a Circular nº 003384 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, que é 7 de maio de 2008.
Qual departamento do Banco Central do Brasil está autorizado a divulgar o Manual do Declarante - 2008?
O Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro Nacional e de Gestão da Informação (Desig) está autorizado a divulgar o Manual do Declarante - 2008.
Quem deve informar ao Banco Central do Brasil sobre bens, direitos e valores possuídos no exterior?
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, conforme conceituadas na legislação tributária.
Quais são as consequências para infrações na prestação das informações ao Banco Central do Brasil?
As infrações são passíveis de cobrança de multa pecuniária, conforme a Resolução nº 3.540, de 28 de fevereiro de 2008, sem prejuízo de outras responsabilidades que possam ser imputadas ao responsável pela declaração.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.