Norma
08/05/2008
#194092

PORTARIA SUSEP n.º 2918

Concede pensão vitalícia a companheiro de ex-servidora aposentada da SUSEP.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP No 2.918, de 5 de maio de 2008, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 2.918, de 5 de maio de 2008, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual era o cargo da ex-servidora Lúcia Ferreira?
A ex-servidora Lúcia Ferreira ocupava o cargo de Agente Executivo, Classe “S”, Padrão “IV”, do quadro de Pessoal da SUSEP.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce funções de regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros, conforme as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia.
Quando a pensão vitalícia concedida a José Alves Corrêa entrou em vigor?
A pensão vitalícia concedida a José Alves Corrêa entrou em vigor a partir de 15 de abril de 2008.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que estabelece a Portaria SUSEP No 2.918, de 5 de maio de 2008?
A Portaria SUSEP No 2.918, de 5 de maio de 2008, concede pensão vitalícia a José Alves Corrêa, na qualidade de companheiro da ex-servidora Lúcia Ferreira, com base na Emenda Constitucional No 41, de 19 de dezembro de 2003, e em diversos artigos da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Quem é o beneficiário da pensão vitalícia concedida pela Portaria SUSEP No 2.918, de 5 de maio de 2008?
O beneficiário da pensão vitalícia é José Alves Corrêa, companheiro da ex-servidora Lúcia Ferreira.
Qual é a base legal para a concessão da pensão vitalícia mencionada na Portaria SUSEP No 2.918, de 5 de maio de 2008?
A base legal para a concessão da pensão vitalícia inclui a Emenda Constitucional No 41, de 19 de dezembro de 2003, e os artigos 215, 217, inciso I, alínea “c” e 218 da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990, além do inciso I, do artigo 2o da Lei No 10.887, de 18 de junho de 2004.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.