Comunicado
30/05/2008
#55442

COMUNICADO N. 016959

Divulga percentual e limite máximo de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no SFH.

                        COMUNICADO N. 016959                         
                        --------------------                         

                             Divulga  o percentual e o limite  máximo
                             de  taxa  de  juros para  utilização  em
                             contratos  de  financiamento  prefixados
                             celebrados   no   âmbito   do    Sistema
                             Financeiro  da Habitação (SFH),  de  que
                             trata  a Resolução 3.409, de 2006, ambos
                             relativos ao mês de junho de 2008.      

       Em  cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409,  de
27 de setembro de 2006, comunicamos que:                             

I  -  o  percentual referente à remuneração básica dos  depósitos  de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de
1º  de  março  de  1991, com a redação dada pelo art.  1º  da  Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência  no  mês  de
junho,  é  de  1,0716%  a.a.(um  inteiro  e  setecentos  e  dezesseis
milésimos);                                                          

II  -  o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados  a
taxas  prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para  vigência no mês de junho, é de 13,2002% a.a.(treze  inteiros  e
dois mil e dois décimos de milésimo).                                

                       Brasília, 30 de maio de 2008.                 

                       Departamento Econômico                        

                       ALTAMIR LOPES                                 
                       CHEFE                                         










Perguntas e respostas

Qual é o limite máximo de taxa de juros para contratos prefixados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de junho de 2008?
O limite máximo de taxa de juros para contratos prefixados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de junho de 2008 é de 13,2002% a.a. (treze inteiros e dois mil e dois décimos de milésimo).
Qual é a base legal para o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança mencionado no comunicado?
A base legal para o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança é o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006.
Qual é a data de publicação do comunicado que divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para o mês de junho de 2008?
A data de publicação do comunicado é 30 de maio de 2008.
Quem assinou o comunicado que divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para o mês de junho de 2008?
O comunicado foi assinado por Altamir Lopes, chefe do Departamento Econômico.
Qual é o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de junho de 2008?
O percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança para o mês de junho de 2008 é de 1,0716% a.a. (um inteiro e setecentos e dezesseis milésimos).
Qual resolução regulamenta a divulgação do percentual e do limite máximo de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)?
A divulgação do percentual e do limite máximo de taxa de juros para contratos de financiamento prefixados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é regulamentada pela Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006.

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