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Estabelece procedimentos para administradoras de consórcio sobre reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas no valor recuperável de ativos.
CIRCULAR N. 003387
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Dispõe sobre procedimentos
aplicáveis às administradoras de
consórcio no reconhecimento,
mensuração e divulgação de perdas
em relação ao valor recuperável de
ativos.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 3 de junho de 2008, com fundamento no art. 33 da Lei nº
8.177, de 1º de março de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º As administradoras de consórcio devem observar o
Pronunciamento Técnico CPC 1, de 14 de setembro de 2007, do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), no reconhecimento, mensuração e
divulgação de redução ao valor recuperável de ativos.
Art. 2º As administradoras de que trata o art. 1º devem
manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco
anos, a documentação e o detalhamento utilizados no reconhecimento,
mensuração e divulgação de redução ao valor recuperável de ativos.
Art. 3º Verificada impropriedade ou inconsistência nos
processos de avaliação, divulgação e registro contábil de redução ao
valor recuperável de ativos, o Banco Central do Brasil poderá
determinar os ajustes necessários, com o conseqüente reconhecimento
contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Brasília, 3 de junho de 2008.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor
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