Comunicado
09/06/2008
#71996

COMUNICADO N. 016991

Divulga declaração de propósito para transformação de cooperativa de crédito rural em cooperativa de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 016991                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural  do  Vale  Rio   Crixás
                               Ltda.,    em    transformação     para
                               cooperativa   de  crédito   de   livre
                               admissão de associados                

    Divulgamos,  abaixo,  o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Diário da Manhã, nos dias 3 e 4 de junho de 2008,
em  atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo-subscritos, na condição de administradores de  Cooperativa
de Crédito Rural do Vale Rio Crixás Ltda., por intermédio do presente
instrumento,                                                         
I - DECLARAM:                                                        
Que  a  Assembléia  Geral  Extraordinária  de  26  de  maio  de  2008
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação social:  COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE RIO  CRIXÁS
LTDA.                                                                
Local  da sede: Rua Thomaz de Campos, N° 05, Setor Central, Crixás  -
GO Cep 76.510-000                                                    
Área de atuação: A área de ação da Cooperativa, circunscrever-se-á ao
município  sede  e  aos  municípios de: Alto  Horizonte,  Campinorte,
Campos  Verdes, Mozarlândia. Mundo Novo, Nova Crixás, Nova Iguaçu  de
Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Miguel do Araguaia e Uirapuru.  
Que  não  possuem  quaisquer  restrições cadastrais  e  desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público;                                                    
Que  preenchem  as condições estabelecidas no art.  2º  da  Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco Central do Brasil                                              
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro            
Gerência Técnica em Belo Horizonte                                   
Av. Álvares Cabral, 1605                                             
30170-001 - BELO HORIZONTE (MG)                                      

Crixás - GO, 26 de maio de 2008.                                     
Presidente:  Manoel da Luz Araújo - CPF nº. 057.772.081-34           
1º Vice Presidente: Adão José de Campos - CPF nº. 211.193.331-72     
2º Vice Presidente: Antônio Rodrigues Marega - CPF nº. 359.958.741-87
CONSELHEIROS:   Eva  Pereira Neves Martins - CPF nº.  049.792.571-00;
José  Tavares Júnior  - CPF  nº. 947.694.351-34;  José Uilson Moreira
-  CPF  nº. 166.821.301-04; Mauro Lúcio Lessa  - CPF nº. 125.010.501-
34; Petronilha Arlinda do Carmo de Oliveira - CPF nº. 148.103.601-72;
Orismar Fernandes de Araújo - CPF  nº. 386.886.621-34.-              

                            Brasília, 9 de junho de 2008             

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    











Perguntas e respostas

Para onde devem ser enviadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço: DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Gerência Técnica em Belo Horizonte, Av. Álvares Cabral, 1605, 30170-001 - Belo Horizonte (MG).
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural do Vale Rio Crixás Ltda., informando a transformação da instituição em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Quais municípios estão incluídos na área de atuação da Cooperativa de Crédito do Vale Rio Crixás Ltda.?
A área de atuação inclui os municípios de Crixás, Alto Horizonte, Campinorte, Campos Verdes, Mozarlândia, Mundo Novo, Nova Crixás, Nova Iguaçu de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Miguel do Araguaia e Uirapuru.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
Qual é a nova denominação social da Cooperativa de Crédito Rural do Vale Rio Crixás Ltda.?
A nova denominação social é Cooperativa de Crédito do Vale Rio Crixás Ltda.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa afirmam preencher?
Os administradores afirmam não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, não serem responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preencherem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Quem são os administradores mencionados na Declaração de Propósito?
Os administradores mencionados são:
  • Presidente: Manoel da Luz Araújo
  • 1º Vice Presidente: Adão José de Campos
  • 2º Vice Presidente: Antônio Rodrigues Marega
  • Conselheiros: Eva Pereira Neves Martins, José Tavares Júnior, José Uilson Moreira, Mauro Lúcio Lessa, Petronilha Arlinda do Carmo de Oliveira, Orismar Fernandes de Araújo.
Qual regulamentação foi atendida com a publicação da Declaração de Propósito?
A publicação atendeu ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de 2007, e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
Qual é o endereço da sede da Cooperativa de Crédito do Vale Rio Crixás Ltda.?
O endereço da sede é Rua Thomaz de Campos, N° 05, Setor Central, Crixás - GO, Cep 76.510-000.
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a mudança no estatuto social da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária ocorreu em 26 de maio de 2008.

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