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Declara cessada a liquidação extrajudicial da UNYAMA Consórcio União dos Revendedores de Motocicletas Ltda.
ATO-PRESI N. 001142
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13
de março de 1974, tendo em vista a decretação da falência da empresa
por sentença de 03 de agosto de 2007 do Juiz de Direito da 3ª Vara
Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,
comunicada a esta Autarquia por meio do Ofício 1427/2007/OF, de 14 de
agosto de 2007, com a nomeação do administrador judicial, Ivan
Alexandrino da Costa Santos, Terceiro Liquidante Judicial, Matrícula
01/2875, substituído no cargo pelo Dr. Raimundo Paulo dos Santos,
carteira de identidade 2.538.926-3 IFP/RJ e CPF 268.232.257-34,
conforme decisão do mesmo Juízo, datada de 12 de dezembro de 2007
(Processo nº 2006.001.168067-3),
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a
UNYAMA CONSÓRCIO UNIÃO DOS REVENDEDORES DE MOTOCICLETAS LTDA. S/C
(CNPJ 30.902.415/0001-11), com sede no Rio de Janeiro (RJ), foi
submetida pelo Ato PRESI 1.100, de 07 de julho de 2005, publicado no
Diário Oficial da União de 08 de julho de 2005;
II - dispensar MOISÉS BOUTROS KHOURI, carteira de
identidade 01.722.638-2 IFP/RJ e CPF 030.424.727-87, do encargo de
liquidante.
Brasília, 11 de junho de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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