Legislação
26/06/2008

Decreto nº 53.173, de 26/06/2008

Altera prazo especial para recolhimento do ICMS por substituição tributária, incluindo contribuintes do Simples Nacional.

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DECRETO N? 53.173, DE 26 DE JUNHO DE 2008

Altera o Decreto 52.761, de 28-2-2008, que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condi??o de sujeito passivo por substitui??o, pelas opera??es subseq?entes com as mercadorias que especifica

JOS? SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE S?O PAULO, no uso de suas atribui??es legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1? de mar?o de 1989,

Decreta:

Artigo 1? - Fica acrescentado o par?grafo ?nico ao artigo 1? do Decreto 52.761, de 28 de fevereiro de 2008, com a seguinte reda??o:

"Par?grafo ?nico - A prorroga??o de prazo prevista neste artigo aplica-se tamb?m ao prazo estabelecido no item 3 do ? 2? do artigo 268 do Regulamento do Imposto, para que o contribuinte sujeito ?s normas do Regime Especial Unificado de Arrecada??o de Tributos e Contribui??es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional recolha o imposto devido na condi??o de sujeito passivo por substitui??o tribut?ria." (NR).

Artigo 2? - Este decreto entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo efeitos desde 29 de fevereiro de 2008.

Pal?cio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008

JOS? SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secret?rio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secret?rio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2008.

OF?CIO GS N? 339/2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excel?ncia a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 52.761, de 28 de fevereiro de 2008, o qual fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condi??o de sujeito passivo por substitui??o, pelas opera??es subseq?entes com mercadorias sujeitas ao regime jur?dico da substitui??o tribut?ria, para dispor que o referido prazo especial aplica-se tamb?m ao contribuinte sujeito ?s normas do Simples Nacional.

A altera??o proposta visa estender tamb?m ao contribuinte optante pelo Simples Nacional a aplica??o da prorroga??o de prazo para o recolhimento do imposto devido na condi??o de substituto, assegurando igualdade de tratamento tribut?rio tanto ao contribuinte enquadrado no Regime Peri?dico de Apura??o - RPA quanto ao contribuinte sujeito ?s normas do Simples Nacional.

Com essas justificativas e propondo a edi??o de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considera??o.

Mauro Ricardo Machado Costa