Legislação
28/02/2008

Decreto nº 52.761, de 28/02/2008

Prorroga prazo para recolhimento do ICMS por substituição tributária em operações subsequentes com mercadorias especificadas.

?

DECRETO N? 52.761, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condi??o de sujeito passivo por substitui??o, pelas opera??es subseq?entes com as mercadorias que especifica

JOS? SERRA, Governador do Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1? de mar?o de 1989,

Decreta:

Artigo 1? - Fica prorrogado para o ?ltimo dia do segundo m?s subseq?ente ao da ocorr?ncia do fato gerador o prazo para recolhimento do ICMS devido, na condi??o de sujeito passivo por substitui??o, pelas opera??es subseq?entes com as mercadorias sujeitas ao regime da substitui??o tribut?ria referidas nos artigos 313-A a 313-H do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Artigo 2? - Este decreto entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos at? 31 de dezembro de 2008.

Pal?cio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2008

JOS? SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secret?rio da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secret?rio de Economia e Planejamento

Alberto Goldman

Secret?rio de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secret?rio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2008.