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DECRETO N? 52.761, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condi??o de sujeito passivo por substitui??o, pelas opera??es subseq?entes com as mercadorias que especifica
JOS? SERRA, Governador do Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1? de mar?o de 1989,
Decreta:
Artigo 1? - Fica prorrogado para o ?ltimo dia do segundo m?s subseq?ente ao da ocorr?ncia do fato gerador o prazo para recolhimento do ICMS devido, na condi??o de sujeito passivo por substitui??o, pelas opera??es subseq?entes com as mercadorias sujeitas ao regime da substitui??o tribut?ria referidas nos artigos 313-A a 313-H do Regulamento do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2? - Este decreto entra em vigor na data de sua publica??o, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos at? 31 de dezembro de 2008.
Pal?cio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2008
JOS? SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secret?rio da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secret?rio de Economia e Planejamento
Alberto Goldman
Secret?rio de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secret?rio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2008.