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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Regional Corretora e dispensa o liquidante Valdor Faccio.
ATO-PRESI N. 001143
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "b", da Lei 6.024, de 13
de março de 1974, em face do cumprimento das exigências desta
Autarquia e conseqüente aprovação da proposta dos controladores de
encerramento do regime da sociedade para o ingresso em liquidação
ordinária, e tudo o mais que consta do processo 0401264543,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a
REGIONAL CORRETORA, ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS S/C (CNPJ 50.422.625
/0001-10), com sede em Ribeirão Preto (SP), foi submetida pelo Ato-
Presi 1.038, de 15 de agosto de 2003, publicado no Diário Oficial da
União de 18 de agosto de 2003;
II - dispensar VALDOR FACCIO, carteira de identidade
559.807 - SSP/PR e CPF 157.313.759-68, do encargo de liquidante.
Brasília, 4 de julho de 2008.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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