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Cria e altera títulos contábeis no Cosif para registro de Letras de Crédito do Agronegócio e outras letras emitidas por instituições financeiras.
CARTA-CIRCULAR N. 003328
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Cria títulos e subtítulos
contábeis no Cosif para o
registro contábil de Letras de
Crédito do Agronegócio.
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional - Cosif os seguintes títulos contábeis:
I - com os atributos USWELMZ, código ESTBAN e de publicação
500 e 432, respectivamente:
4.3.2.25.00-0 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS
4.3.2.35.00-7 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO
IMOBILIÁRIO;
II - com os atributos ULZ, código ESTBAN e de publicação 500
e 432, respectivamente:
4.3.2.40.00-9 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO
AGRONEGÓCIO;
III - com os atributos USWELMZ, código ESTBAN e de
publicação 500 e 432, respectivamente:
4.3.2.93.00-1 OUTRAS.
2. O título OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS,
código 4.3.2.25.00-0, destina-se ao registro das obrigações
representadas por letras hipotecárias emitidas pela instituição.
3. O título OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO
IMOBILIÁRIO, código 4.3.2.35.00-7, destina-se ao registro das
obrigações representadas por letras de crédito imobiliário emitidas
pela instituição.
4. O título OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO
AGRONEGÓCIO, código 4.3.2.40.00-9, destina-se ao registro das
obrigações representadas por letras de crédito do agronegócio
emitidas pela instituição.
5. O título OUTRAS, código 4.3.2.93.00-1, destina-se ao
registro das obrigações representadas por outros tipos de letras
emitidas pela instituição, para as quais não haja rubrica específica.
6. Fica alterada no Cosif a nomenclatura do desdobramento de
subgrupo, código 4.3.2.00.00-1, que passa a ser Recursos de Letras
Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares.
7. Devem ser excluídos do Cosif os seguintes desdobramento de
subgrupos, títulos e subtítulos contábeis:
4.3.3.00.00-4 Recursos de Letras Hipotecárias
4.3.3.15.00-6 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS
4.3.3.25.00-3 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS
ESPECIAIS
4.3.3.25.10-6 Letras Hipotecárias - Carteira do FCVS
4.3.3.25.99-3 Outras
4.3.6.00.00-3 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário
4.3.6.10.00-0 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO
IMOBILIÁRIO.
8. Devem ser realizadas as seguintes alterações no Documento nº
2 do Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial":
I - renomear o código de aglutinação 432, que passa a ser
Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e
Similares;
II - excluir os códigos de aglutinação 433 e 436.
9. Os saldos porventura existentes nas rubricas excluídas no
item 7 devem ser reclassificados para as adequadas contas do Cosif
ora criadas.
10. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de julho de 2008.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos
Chefe Substituto
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