Revogada Norma
07/07/2008
#59912

Carta Circular Nº 3.328

Cria e altera títulos contábeis no Cosif para registro de Letras de Crédito do Agronegócio e outras letras emitidas por instituições financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003328                       
                      ------------------------                       
                                   Cria    títulos    e    subtítulos
                                   contábeis   no   Cosif   para    o
                                   registro  contábil  de  Letras  de
                                   Crédito do Agronegócio.           

          Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989,  ficam  criados no Plano Contábil das Instituições  do  Sistema
Financeiro Nacional - Cosif os seguintes títulos contábeis:          

          I - com os atributos USWELMZ, código ESTBAN e de publicação
500 e 432, respectivamente:                                          

4.3.2.25.00-0  OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS         
4.3.2.35.00-7  OBRIGAÇÕES  POR    EMISSÃO  DE   LETRAS   DE   CRÉDITO
               IMOBILIÁRIO;                                          

         II - com os atributos ULZ, código ESTBAN e de publicação 500
e 432, respectivamente:                                              

4.3.2.40.00-9   OBRIGAÇÕES  POR  EMISSÃO  DE  LETRAS  DE  CRÉDITO  DO
                AGRONEGÓCIO;                                         

          III  -  com  os  atributos  USWELMZ,  código  ESTBAN  e  de
publicação 500 e 432, respectivamente:                               

4.3.2.93.00-1  OUTRAS.                                               

2.        O  título  OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE  LETRAS  HIPOTECÁRIAS,
código   4.3.2.25.00-0,   destina-se  ao  registro   das   obrigações
representadas por letras hipotecárias emitidas pela instituição.     

3.        O  título  OBRIGAÇÕES  POR EMISSÃO  DE  LETRAS  DE  CRÉDITO
IMOBILIÁRIO,   código  4.3.2.35.00-7,  destina-se  ao  registro   das
obrigações  representadas por letras de crédito imobiliário  emitidas
pela instituição.                                                    

4.        O  título  OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE  CRÉDITO  DO
AGRONEGÓCIO,   código  4.3.2.40.00-9,  destina-se  ao  registro   das
obrigações   representadas  por  letras  de  crédito  do  agronegócio
emitidas pela instituição.                                           

5.         O  título  OUTRAS,  código  4.3.2.93.00-1,  destina-se  ao
registro  das  obrigações representadas por outros  tipos  de  letras
emitidas pela instituição, para as quais não haja rubrica específica.

6.        Fica alterada  no  Cosif a nomenclatura do desdobramento de
subgrupo,  código 4.3.2.00.00-1, que passa a ser Recursos  de  Letras
Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares.                  

7.        Devem ser excluídos do Cosif os seguintes desdobramento  de
subgrupos, títulos e subtítulos contábeis:                           

4.3.3.00.00-4  Recursos de Letras Hipotecárias                       
4.3.3.15.00-6  OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS         
4.3.3.25.00-3  OBRIGAÇÕES   POR   EMISSÃO  DE   LETRAS   HIPOTECÁRIAS
               ESPECIAIS                                             
4.3.3.25.10-6  Letras Hipotecárias - Carteira do FCVS                
4.3.3.25.99-3  Outras                                                
4.3.6.00.00-3  Recursos de Letras de Crédito Imobiliário             
4.3.6.10.00-0  OBRIGAÇÕES  POR   EMISSÃO   DE   LETRAS   DE   CRÉDITO
               IMOBILIÁRIO.                                          

8.       Devem ser realizadas as seguintes alterações no Documento nº
2 do Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial":                          

          I  - renomear o código de aglutinação 432, que passa a  ser
Recursos   de  Letras  Imobiliárias,  Hipotecárias,  de   Crédito   e
Similares;                                                           

         II - excluir os códigos de aglutinação 433 e 436.           

9.        Os  saldos porventura existentes nas rubricas excluídas  no
item  7  devem ser reclassificados para as adequadas contas do  Cosif
ora criadas.                                                         

10.        Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 7 de julho de 2008.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Sergio Odilon dos Anjos           
                                   Chefe Substituto                  











Perguntas e respostas

Quais desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis foram excluídos do Cosif?
Os seguintes desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis foram excluídos:4.3.3.00.00-4 - Recursos de Letras Hipotecárias4.3.3.15.00-6 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS4.3.3.25.00-3 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS ESPECIAIS4.3.3.25.10-6 - Letras Hipotecárias - Carteira do FCVS4.3.3.25.99-3 - Outras4.3.6.00.00-3 - Recursos de Letras de Crédito Imobiliário4.3.6.10.00-0 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Quais são os novos títulos contábeis criados para Letras Hipotecárias e Letras de Crédito Imobiliário?
Os novos títulos contábeis criados são:4.3.2.25.00-0 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS4.3.2.35.00-7 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Quais alterações devem ser feitas no Documento nº 2 do Cosif 'Balancete/Balanço Patrimonial'?
As seguintes alterações devem ser feitas:I - Renomear o código de aglutinação 432 para 'Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares'.II - Excluir os códigos de aglutinação 433 e 436.
Para que serve o título contábil 'OUTRAS'?
O título contábil 4.3.2.93.00-1 - OUTRAS destina-se ao registro das obrigações representadas por outros tipos de letras emitidas pela instituição, para as quais não haja rubrica específica.
O que é a Carta-Circular n. 003328?
A Carta-Circular n. 003328 é um documento que cria títulos e subtítulos contábeis no Cosif para o registro contábil de Letras de Crédito do Agronegócio.
O que deve ser feito com os saldos existentes nas rubricas excluídas?
Os saldos existentes nas rubricas excluídas devem ser reclassificados para as adequadas contas do Cosif ora criadas.
Qual é a base normativa para a criação dos novos títulos contábeis no Cosif?
A criação dos novos títulos contábeis no Cosif é baseada no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989.
Quando a Carta-Circular n. 003328 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003328 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de julho de 2008.
Qual alteração foi feita na nomenclatura do desdobramento de subgrupo no Cosif?
A nomenclatura do desdobramento de subgrupo, código 4.3.2.00.00-1, foi alterada para 'Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares'.
Qual é o título contábil criado para Letras de Crédito do Agronegócio?
O título contábil criado para Letras de Crédito do Agronegócio é 4.3.2.40.00-9 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO.