Comunicado
17/07/2008
#63713

COMUNICADO N. 017130

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de administração na cooperativa Sicredi Caxias do Sul-RS.

                        COMUNICADO N. 017130                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendentes     a      cargos      de
                               administração   na   Cooperativa    de
                               Crédito   dos   Pequenos  Empresários,
                               Microempresários                     e
                               Microempreendedores     da      Região
                               Nordeste  do  Rio  Grande  do  Sul   -
                               SICREDI CAXIAS DO SUL-RS.             

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Gazeta de Caxias, nos dias 28 de junho de 2008  e
5 de julho de 2008, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de
28  de  novembro  de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de  dezembro  de
2002:                                                                

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

MAURO  LAZZAROTTO - CI 1002922944-SSP/RS e CPF 147.025.170-15;  HENRY
PAULO DIAS           CI 2005310368-SJS/RS e CPF 078.565.200-00;  LUIZ
ANTONIO  KUYAVA  - CI 3030582286-SSP/RS e CPF 276.917.300-63;  NELSON
MINETTO  -  CI 1006045346-SJS/RS e CPF 252.124.000-15, VITOR  ANTONIO
VEDANA - CI 7030454826-SSP/RS e CPF 089.842.470-49; MANOEL SOLMAR  DE
AGUIAR  MACIEL  -  CI 7010614217-SJS/RS e CPF 068.341.160-87;  EVALDO
ADÃO  KASTER  -  CI  1003724927-SSP/RS e CPF  014.825.640-68;  SIRLEI
BERTOLLO  -  CI 7014864586-SSP/RS e CPF 354.335.820-00;  JOSE  CARLOS
FRANCISCO  -  CI  3010461551-SJTC/RS  e  CPF  198.590.580-91;  VALCIR
SCORTEGAGNA - CI 1010224441-SSP/RS e CPF 223.547.190-00              
DECLARAM   sua  intenção  de  exercer  cargos  de  administração   na
Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários, Microempresários,  e
Microempreendedores da Região Nordeste do Rio Grande do Sul - SICREDI
CAXIAS  DO SUL-RS e que preenchem as condições estabelecidas no  art.
2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.                    
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco   Central  do Brasil, no endereço  abaixo,  no   prazo   de  15
(quinze)  dias contados da data da publicação desta, por meio  formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do Brasil - Rua 7 de Setembro, 586 - Centro  -  Caixa
Postal:91990010-190 - Porto Alegre - RS -Departamento de  Organização
do Sistema Financeiro - Deorf - Porto Alegre - RS.-                  

                           Brasília, 17 de julho de 2008.            

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     

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