Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece procedimentos para remessa diária de informações financeiras via Documento 2011.
CARTA-CIRCULAR N. 003331
------------------------
Estabelece procedimentos para a
remessa das informações diárias de
que trata a Circular nº 3.399, de
2008.
A remessa das informações de que trata o art. 1º da
Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008, deve ser realizada por
meio do Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das
Parcelas de Requerimento de Capital (DDR), conforme a codificação do
Catálogo de Documentos (Cadoc), apresentada no anexo a esta Carta-
Circular.
2. O DDR deve ser remetido ao Banco Central do Brasil -
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de
informações), na forma da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de
1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil
na Internet (http://www.bcb.gov.br).
3. As instruções de preenchimento e os leiautes do DDR, os
arquivos exemplo estão disponíveis na página
do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
4. Apenas a partir da data-base para qual é exercida a opção
pela prerrogativa estabelecida no art. 1º, parágrafo 5º, inciso II,
da Circular 3.389, de 25 de junho de 2008, devem ser registrados os
respectivos valores nos códigos da coluna Investimento no Exterior
(IE) do DDR.
5. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção
pela prerrogativa estabelecida no art. 3º da Circular 3.389, de 2008,
devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da coluna
Patrimônio Líquido Vendido (PLiVe) do DDR.
6. Apenas a partir da data-base para a qual é exercida a opção
pela prerrogativa estabelecida no art. 4º da Circular 3.389, de 2008,
devem ser registrados os respectivos valores nos códigos da coluna
referente ao overhedge (OH) do DDR.
7. Devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) os
dados referentes ao empregado responsável pela remessa do DDR, apto a
responder eventuais questionamentos, bem como os dados do diretor
responsável referido no art. 4º da Resolução nº 3.490, de 29 de
agosto de 2007.
8. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.304, de 5 de março de
2008.
Brasília, 23 de julho de 2008.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Cornélio Farias Pimentel
Chefe de Unidade
Anexo
Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)
Documento 2011 - Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas
de Requerimento de Capital (DDR)
a) 20.1.0.002-1, para os Bancos Comerciais;
b) 21.1.0.001-3, para as Sociedades Corretoras de Câmbio;
c) 22.1.0.003-6, para os Bancos de Desenvolvimento;
d) 24.1.0.002-7, para os Bancos de Investimento;
e) 26.1.0.002-5, para os Bancos Múltiplos;
f) 27.1.0.001-7, para os Bancos de Câmbio;
g) 28.0.0.003-7, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social;
h) 38.0.0.002-7, para a Caixa Econômica Federal;
i) 42.1.0.002-3, para os Conglomerados Financeiros;
j) 77.1.0.002-9, para as Sociedades de Arrendamento Mercantil;
k) 79.1.0.003-4, para as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários;
l) 85.1.0.003-5, para as Sociedades Distribuidoras de Títulos e
Valores Mobiliários.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.