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Divulga declaração de propósito da transformação da Unicred Vale do Jaguaribe em cooperativa de crédito para pequenos empresários e microempreendedores.
COMUNICADO N. 017151
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Médicos
e Demais Profissionais da Saúde da
Região Vale do Jaguaribe Ltda -
UNICRED Vale do Jaguaribe em
transformação para cooperativa de
economia e crédito mútuo, de pequenos
empresários, microempresários e
microempreendedores.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário do Nordeste, nos dias 5 e 6 de julho de
2008, em atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de
fevereiro de 2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA
SAÚDE DA REGIÃO VALE DO JAGUARIBE LTDA - UNICRED VALE DO JAGUARIBE,
por intermédio do presente instrumento,
D E C L A R A M: a) que a Assembléia Geral Extraordinária de
27/05/2008 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à
transformação da instituição em cooperativa de crédito de pequenos
empresários, microempresários e microempreendedores, nos termos da
regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as
características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DE PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS OU
MICROEMPREENDEDORES DA REGIÃO VALE DO JAGUARIBE LTDA - UNICRED VALE
DO JAGUARIBE
Local da sede: LIMOEIRO DO NORTE - CEARÁ
Área de atuação: Alto Santo, Aracati, Banabuiú, Boa Viagem, Beberibe,
Cascavel, Choró Limão, Ererê, Fortim, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí,
Iracema, Irapuan Pinheiro, Itaiçaba, Jaguaribe, Jaguaretama,
Jaguaribara, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Milhã, Madalena, Mombaça,
Morada Nova, Palhano, Pedra Branca, Pereiro, Piquet Carneiro,
Potiretama, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, São João do
Jaguaribe, Senador Pompeu, Solonópole e Tabuleiro do Norte; b) que
não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação
ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em
ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público; e c)
que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf - Gerência Técnica em Recife - GTREC - Rua da
Aurora, 1259- 3ºandar - Santo Amaro - 50040-090 Recife (PE) - FAX:
(81) 3413-4270 - Telefone: (81) 3413-4131, 3413-4139 e 3413-4138; E-
mail: [email protected]
Limoeiro do Norte, (CE) 01 de julho de 2008.
Lindenor Andrade Maia, CPF 072.085.023-15 - Presidente; Ranalfo
Gladistone de Freitas Maia, CPF 061.099.003-97 - Diretor
Administrativo; Reuber Tadeu Vieira e Silva, CPF 165.136.063-49
Diretor Financeiro; Geraldo Cezário de Lázaro, CPF 132.473.364-00 -
Conselheiro Efetivo; Gutemberg Marques Correia, CPF 504.091.904-20 -
Conselheiro Efetivo; Rigoberto Gadelha Chaves, CPF 154.084.423-49 -
Conselheiro Efetivo; Aluisio Figueiredo Filho, CPF 091.186.163-72 -
Conselheiro Suplente; Wanglesdson Nobre dos Santos, CPF 480.807.643-
87, Conselheiro Suplente; Zenilda Maria Melo, CPF 139.676.653-72 -
Conselheiro Suplente.-
Brasília, 23 de julho de 2008.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto.
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