O Comunicado nº 017187, de 31 de julho de 2008, divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de agosto de 2008, conforme a Resolução 3.409/2006.
Os principais pontos são:
O percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança, conforme o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177/1991, é de 1,7475% a.a..
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no SFH é de 13,9572% a.a..
Essas taxas são aplicáveis exclusivamente ao mês de agosto de 2008.