O comunicado nº 017456 divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de outubro de 2008, conforme a Resolução 3.409 de 2006.
Os principais pontos são:
O percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança, conforme o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177/1991, é de 2,2183% a.a. para outubro de 2008.
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do SFH é de 14,4845% a.a. para o mesmo período.
Essas informações são essenciais para instituições financeiras e demais partes interessadas que operam no âmbito do SFH, garantindo que os contratos de financiamento estejam em conformidade com os limites estabelecidos.