COMUNICADO N. 017864
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Divulga o percentual e o limite máximo
de taxa de juros para utilização em
contratos de financiamento prefixados
celebrados no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), de que
trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos
relativos ao mês de janeiro de 2009.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de
27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de
poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de
1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida
Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de
janeiro, é de 2,1568% a.a.(dois inteiros e um mil, quinhentos e
sessenta e oito décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a
taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
para vigência no mês de janeiro, é de 14,4156% a.a.(quatorze inteiros
e quatro mil, cento e cinqüenta e seis décimos de milésimo).
Brasília, 31 de dezembro de 2008.
Departamento Econômico
ALTAMIR LOPES
CHEFE