O Comunicado nº 015835, de 29 de junho de 2007, divulga as taxas de juros aplicáveis aos contratos de financiamento prefixados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para o mês de julho de 2007, conforme a Resolução 3.409/2006.
Os principais pontos são:
A remuneração básica dos depósitos de poupança, conforme o art. 18-A da Lei 8.177/1991, é de 1,5925% ao ano.
O limite máximo de taxa de juros para contratos firmados a taxas prefixadas no SFH é de 13,7836% ao ano.
Essas taxas são importantes para instituições financeiras e mutuários que operam no âmbito do SFH, pois impactam diretamente os custos dos financiamentos habitacionais.