Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece procedimentos para remessa mensal de informações sobre operações de consórcio.
CARTA-CIRCULAR N. 003335
------------------------
Estabelece procedimentos para a
remessa das informações relativas às
operações de consórcio, de que trata
a Circular nº 3.394, de 9 de julho de
2008.
A remessa das informações relativas às operações de
consórcio, de que trata o art. 1º da Circular nº 3.394, de 9 de julho
de 2008, deve ser realizada mensalmente, até o dia 30 do mês
subseqüente ao da data-base, por meio do Documento 2080 - Posição de
Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis,
com o código 59.1.4.0001-4, no Catálogo de Documentos (Cadoc), a
partir da data-base de 30 de setembro de 2008, ressalvadas as
excepcionalidades estabelecidas nos parágrafos 3º e 4º do art. 1º da
referida Circular.
2. O Documento 2080 deve ser remetido ao Banco Central do
Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de
Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10
(intercâmbio de informações), referido na Carta-Circular nº 2.847, de
13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco
Central do Brasil na internet, no endereço
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10.asp
3. O leiaute do Documento 2080, composto de conjuntos de
informações consolidadas e individualizadas que devem ser inseridas
com periodicidade mensal e trimestral respectivamente, e as
instruções para seu preenchimento, estão disponíveis na página do
Banco Central do Brasil na internet, no endereço
http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.
4. Devem ser inseridos, até 30 de setembro de 2008, e mantidos
permanentemente atualizados no sistema "Informações sobre Entidades
de Interesse do Banco Central - Unicad", módulo "Operações", os
registros dos dados referentes à situação da administradora:
a) independente ou;
b) ligada a fabricantes dos bens relacionados nos segmentos II,
III, IV e V, referidos no art. 2º da Circular n° 3.394, de 2008 e/ou;
c) ligada a empresa de comércio varejista e/ou;
d) ligada a instituição financeira.
Brasília, 1 de agosto de 2008.
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação (Desig)
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe Substituto
Departamento de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não-
bancárias (Desuc)
Gilson Marcos Balliana
Chefe
Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)
José Antonio Eirado Neto
Chefe
Departamento de Controle de Gestão e Planejamento da Supervisão
(Decop)
Arnaldo de Castro Costa
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.