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Divulga declaração de propósito para constituição do Banco Financiamento de Veículos S.A.
COMUNICADO N. 017196
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Banco
Financiamento de Veículos S.A.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Gazeta Mercantil, nos dias 31 de julho e 1 de
agosto de 2008, em atendimento ao disposto na Resolução 3.040, de 28
de novembro de 2002 e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Banco Financiamento de Veículos S.A.
As pessoas física e jurídicas abaixo identificadas, por intermédio do
presente instrumento,
DECLARAM sua intenção de constituir uma instituição com as
características abaixo especificadas:
Denominação social: Banco Financiamento de Veículos S.A.
Local da sede: Barueri - SP
Carteiras: de crédito, financiamento e investimento; de arrendamento
mercantil e de investimentos.
Capital inicial: R$ 143 milhões (cento e quarenta e três milhões de
reais)
Composição societária: Controladores: Nível I: FirstRand
Participações Financeiras Ltda. (em fase de constituição) com
participação de 53% das ações ON, correspondendo a 26,5% do capital
total; Nível II: FirstRand Bank Holdings Limited, CNPJ:
08.697.181/0001-69, controladora da FirstRand Participações
Financeiras Ltda. com 99,99% e Charles William Jonker, CPF:
232.618.968-09, com 0,01%; Nível III: FirstRand Limited, CNPJ:
09.521.571/0001-46, sediada em Sandton, África do Sul, controladora
da FirstRand Bank Holdings Limited com 100%.
Outro acionista detentor de participação qualificada: BB Banco de
Investimento S.A., CNPJ: 24.933.830/0001-30, com participação de 47%
das ações ON, 100% das ações PN, correspondendo a 73,5% do capital
total.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro (DEORF) - SBS, Quadra 3, Bloco B - 19º andar - 70074-900
- Brasília (DF) - Processo nº 0801420192
Brasília (DF), 28 de julho de 2008.-
Brasília, 1 de agosto de 2008.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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